{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17322,"origem":"stj","sha256_origem":"6d3d69f1a7263f7d9dd193cf38848ca0c6e80d4e37125bbf587461f390caa27a","registro_original":{"id_fonte":"000829522","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2010852","numero_registro":"202201973355","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-10-17","data_publicacao":"2022-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM PLEITO\nDE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA\nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\n 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das\nrazões de Recurso Especial que a fixação da indenização por danos\nmorais está fundamentada no exame, pelo Sodalício a quo, das provas\napresentadas. Dessarte, o acolhimento da pretensão recursal demanda\nreexame do contexto fático-probatório, mormente do contrato firmado\ne de faturas, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ.\n 2. Outrossim, consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a\nincidência da Súmula 7 do STJ é óbice também para a análise do\ndissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do Recurso\npela alínea \"c\" do permissivo constitucional.\n 3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2039790>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"31db227a7c98df912548e34070522cee6133b1b49ac8f1eede4dc62f04be1715","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
