# Registro público: STJ — 2010852

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-17
- **Publicação:** 2022-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17322/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17322.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d3d69f1a7263f7d9dd193cf38848ca0c6e80d4e37125bbf587461f390caa27a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM PLEITO
DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das
razões de Recurso Especial que a fixação da indenização por danos
morais está fundamentada no exame, pelo Sodalício a quo, das provas
apresentadas. Dessarte, o acolhimento da pretensão recursal demanda
reexame do contexto fático-probatório, mormente do contrato firmado
e de faturas, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Outrossim, consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a
incidência da Súmula 7 do STJ é óbice também para a análise do
dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do Recurso
pela alínea "c" do permissivo constitucional.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM PLEITO
DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das
razões de Recurso Especial que a fixação da indenização por danos
morais está fundamentada no exame, pelo Sodalício a quo, das provas
apresentadas. Dessarte, o acolhimento da pretensão recursal demanda
reexame do contexto fático-probatório, mormente do contrato firmado
e de faturas, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ.
 2. Outrossim, consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a
incidência da Súmula 7 do STJ é óbice também para a análise do
dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do Recurso
pela alínea "c" do permissivo constitucional.
 3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2039790>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6d3d69f1a7263f7d9dd193cf38848ca0c6e80d4e37125bbf587461f390caa27a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.105.872 do STJ: hipótese dos autos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2105872/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.105.872 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de hipótese dos autos. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.105.872 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** autos, hipotese
- **SHA-256 do HTML autoral:** c50c0b8e0f2268100c9326acdace17c3fb2b35a43c8106bab11079be73dee86a
- **SHA-256 do registro documental:** 6d3d69f1a7263f7d9dd193cf38848ca0c6e80d4e37125bbf587461f390caa27a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2105872%2F)

