# Registro público: STJ — 1988225

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17326/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17326.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f0fe32e4a21d5ea66934fb7797afc768f6b51226eb584d215f3bc372ffe58a6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829526
- **Número de registro na fonte:** 202200562485
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PERSEGUIÇÃO
POLÍTICA NA ÉPOCA DA DITADURA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO
INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os juros moratórios aplicáveis à indenização por danos morais
decorrentes de perseguição política tem como termo inicial a data do
evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PERSEGUIÇÃO
POLÍTICA NA ÉPOCA DA DITADURA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO
INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ.
 1. Os juros moratórios aplicáveis à indenização por danos morais
decorrentes de perseguição política tem como termo inicial a data do
evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. Precedentes.
 2. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PERSEGUIÇÃO POLÍTICA - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - JUROS
MORATÓRIOS)
   STJ - <<REsp 1778207>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1964906>>-PR,
         <<REsp 1815870>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:54

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000054

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.128.023 do STJ: termo inicial dos juros moratórios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2128023/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.128.023 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de termo inicial dos juros moratórios e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.128.023 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** inicial, juros, moratorios
- **SHA-256 do HTML autoral:** ec1c49490ba1b0b23ba057655ae09f4dc040930ec3ebc822423e2fb4137b51b3
- **SHA-256 do registro documental:** 2f0fe32e4a21d5ea66934fb7797afc768f6b51226eb584d215f3bc372ffe58a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2128023%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2f0fe32e4a21d5ea66934fb7797afc768f6b51226eb584d215f3bc372ffe58a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

