# Registro público: STJ — 2093212

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17327/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17327.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 224367cb55bc6d0b7b1bc8a74996da4bbb53aa1d90af28de70379fbbe4a7ec1e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO
CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.  IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se configura a ofensa aos arts. 1.022 e 489 do Código de
Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou
integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade
com o que lhe foi apresentado.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem entendeu: "Observa-se que, conforme
afirmado pelo Juízo a quo, os ora Agravantes não demonstraram como
chegaram ao valor ínfimo de R$ 76.788,00 (Setenta e seis mil,
setecentos e oitenta e oito reais) dado à causa, face ao valor que
uma possível condenação possa alcançar, uma vez que a Ação Ordinária
de indenização de prejuízos patrimoniais e danos morais objetiva
fls. 113/114da ação ordinária). (...). Noutro eito, o valor apontado
pelo Agravado de 19.148.243,00 (Dezenove milhões, cento e quarenta
e oito mil, duzentos e quarenta e três reais) representaria um
entrave na defesa dos direitos dos Agravantes, dificultando o
exercício do seu direito de acesso ao Judiciário. Ademais,  o  valor
arbitrado  na  decisão  guerreada  foi  o  apontado  pelos
próprios Agravantes, como um pedido alternativo, em sua manifestação
na Ação de Impugnação ao valor da causa em epígrafe, tendo por base
os documentos acostados no documento 15 da Ação Ordinária
supracitada. (...). O valor atribuído à causa pelo MM. Juízo a quo
correspondeu, apenas, a esse montante referente à depreciação do
valor das ações adquiridas pelos ora agravantes (suposto dano
material). Ou seja: não se considerou nem a compensação de danos
morais, nem o valor referente aos lucros cessantes solicitados."
(fls. 486-487, e-STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** É evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão
recorrido, seria necessário exceder as razões nele colacionadas, o
que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada
na via especial, conforme Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples
reexame de prova não enseja Recurso Especial".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO
CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.  IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
 1. Não se configura a ofensa aos arts. 1.022 e 489 do Código de
Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou
integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade
com o que lhe foi apresentado.
 2. O Tribunal de origem entendeu: "Observa-se que, conforme
afirmado pelo Juízo a quo, os ora Agravantes não demonstraram como
chegaram ao valor ínfimo de R$ 76.788,00 (Setenta e seis mil,
setecentos e oitenta e oito reais) dado à causa, face ao valor que
uma possível condenação possa alcançar, uma vez que a Ação Ordinária
de indenização de prejuízos patrimoniais e danos morais objetiva
fls. 113/114da ação ordinária). (...). Noutro eito, o valor apontado
pelo Agravado de 19.148.243,00 (Dezenove milhões, cento e quarenta
e oito mil, duzentos e quarenta e três reais) representaria um
entrave na defesa dos direitos dos Agravantes, dificultando o
exercício do seu direito de acesso ao Judiciário. Ademais,  o  valor
arbitrado  na  decisão  guerreada  foi  o  apontado  pelos
próprios Agravantes, como um pedido alternativo, em sua manifestação
na Ação de Impugnação ao valor da causa em epígrafe, tendo por base
os documentos acostados no documento 15 da Ação Ordinária
supracitada. (...). O valor atribuído à causa pelo MM. Juízo a quo
correspondeu, apenas, a esse montante referente à depreciação do
valor das ações adquiridas pelos ora agravantes (suposto dano
material). Ou seja: não se considerou nem a compensação de danos
morais, nem o valor referente aos lucros cessantes solicitados."
(fls. 486-487, e-STJ).
 3. É evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão
recorrido, seria necessário exceder as razões nele colacionadas, o
que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada
na via especial, conforme Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples
reexame de prova não enseja Recurso Especial".
 4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VALOR DA CAUSA - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1461757>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 224367cb55bc6d0b7b1bc8a74996da4bbb53aa1d90af28de70379fbbe4a7ec1e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 224367cb55bc6d0b7b1bc8a74996da4bbb53aa1d90af28de70379fbbe4a7ec1e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

