{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17328,"origem":"stj","sha256_origem":"a19d843a4ba7564f6e366dd428b4bf9aace86cc3369775f3f1d65b491cbf5fd3","registro_original":{"id_fonte":"000829528","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2101472","numero_registro":"202200973599","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. REVISÃO DO\nQUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.\n 1. Hipótese em que a decisão agravada consignou (fls. 569-570,\ne-STJ): \"Sobre a responsabilidade civil por dano moral, a Corte\nestadual consignou (fls. 702-718, e-STJ): \"Na espécie, é\nincontroverso que a Demandante efetuou a sua inscrição no 'Edital\npara preenchimento de vagas existentes no curso de Medicina - Campus\nBelo Horizonte - Unidade Mário Pennan, ministrado pela Ré,\nefetuando o pagamento da respectiva taxa, para tentar ingressar na\nUniversidade, no 2º Semestre do ano de 2009 (fl. 15). Ainda, a nosso\naviso, remanesceu inconteste a falha na prestação do serviço\ndesempenhado pela Ré, haja vista que, anteriormente, ao julgar a\nApelação no 1.0024.10.238930-1/0011 interposta pela Autora, de\nofício, este Órgão 'ad quem' cassou a Sentença proferida\nanteriormente, determinando que a Requerida fosse intimada para\nexibir a ata dos presentes e ausentes para a realização das provas,\ncom as assinaturas dos candidatos, bem como a respectiva folha de\nocorrências - que serviria para informar sobre a saída dos\nconcorrentes durante o exame, os cinco primeiros indivíduos que\nterminaram a prova e outras ocorrências (fls. 132 a 138). (...)\nNesse cenário, em Demandas como a presente, o importe condenatório\nassume posição pedagógica de relevo, que não só reage ao ilícito\nverificado no feito, reparando o titular do direito personalíssimo\nviolado, mas, também, exerce função sistêmica, consagrando, nas\npalavras de NELSON ROSENVALD, CRISTIANO CHAVES e FELIPE PEIXOTO\nBRAGA NETTO, a faceta 'proativa' da responsabilidade civil ('Curso\nde Direito Civil'. 4a. ed., Salvador: Juspodivm, 2017, p. 73).\nAtento aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade em\nsintonia com o ato ilícito e as suas repercussões, majoro o\n'quantum' indenizatório devido pela Ré à parte Demandante para a\ncifra correspondente a R$ 8.000,00 (oito mil reais), que diviso como\njusto, montante esse que não extrapola os limites delineados na\nExordial e no Recurso Adesivo (fls. 02 a 08 e 483 a 489) e que se\nrevela ideal para a consecução das suas funções reparatória do dano\ne inibitória da repetição da ilicitude. Friso se tratar de imposição\napropriada como medida pedagógica, inclusive para que a Postulada\nprovidencie a revisão dos seus procedimentos operacionais nas\nrelações jurídicas empreendidas e nas que venha a empreender\".\n 2. Rever o entendimento consignado pela Corte a quo no que diz\nrespeito à tese que visa reduzir o quantum indenizatório requer\nrevolvimento do conjunto fático-probatório. É inadmissível, na via\nestreita do Recurso Especial, a apreciação de fatos e provas, ante o\nóbice da Súmula 7/STJ: \"A pretensão de simples reexame de prova não\nenseja Recurso Especial\".\n 3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fb680899c83d6a4321f952003efa5fcd4b2d0eb2cb3e9872556bb0b3a4667bbe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
