# Registro público: STJ — 1996056

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17333/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17333.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0c118b209177fc0c5337ce2850075538fa15ddbfc509b78570df741c31f6a54

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829533
- **Número de registro na fonte:** 202201032487
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 1.170/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS
AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão jurídica objeto do presente recurso diz respeito à
validade do índice de correção monetária aplicável nas condenações
da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema
810/STF), na execução de título judicial que tenha fixado
expressamente índice diverso (RE 1.317.982 da relatoria do Ministro
Luiz Fux, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos, Tema
1.170/STF), cujo processamento encontra-se pendente de julgamento no
Supremo Tribunal Federal, com determinação de suspensão nacional de
todos os processos.
- **Item 2 (texto oficial):** "Em recursos versando sobre temas submetidos ao rito da
repercussão geral, o STF tem determinado o retorno dos processos
para os Tribunais de origem, para aguardar o julgamento do recurso
extraordinário representativo da controvérsia" (EDcl nos EDcl no
AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1.818.966/RS, Rel. Ministro Sérgio
Kukina, Primeira Turma, DJe 9.6.2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de Declaração acolhidos com efeitos modificativos para,
em observância ao Princípio da Economia Processual e à própria
finalidade do CPC/2015, tornar sem efeito os pronunciamentos
anteriores e determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão
sobrestados até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos do
Recurso Representativo da Controvérsia, em observância aos arts.
1.040 e seguintes do CPC/2015.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 1.170/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS
AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
 1. A questão jurídica objeto do presente recurso diz respeito à
validade do índice de correção monetária aplicável nas condenações
da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema
810/STF), na execução de título judicial que tenha fixado
expressamente índice diverso (RE 1.317.982 da relatoria do Ministro
Luiz Fux, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos, Tema
1.170/STF), cujo processamento encontra-se pendente de julgamento no
Supremo Tribunal Federal, com determinação de suspensão nacional de
todos os processos.
 2. "Em recursos versando sobre temas submetidos ao rito da
repercussão geral, o STF tem determinado o retorno dos processos
para os Tribunais de origem, para aguardar o julgamento do recurso
extraordinário representativo da controvérsia" (EDcl nos EDcl no
AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1.818.966/RS, Rel. Ministro Sérgio
Kukina, Primeira Turma, DJe 9.6.2022).
 3. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos modificativos para,
em observância ao Princípio da Economia Processual e à própria
finalidade do CPC/2015, tornar sem efeito os pronunciamentos
anteriores e determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão
sobrestados até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos do
Recurso Representativo da Controvérsia, em observância aos arts.
1.040 e seguintes do CPC/2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b0c118b209177fc0c5337ce2850075538fa15ddbfc509b78570df741c31f6a54
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** b0c118b209177fc0c5337ce2850075538fa15ddbfc509b78570df741c31f6a54
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

