{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17349,"origem":"stj","sha256_origem":"ad51572540a0351639708b5414eec92baaaca5477414efb291f0d86d200e48c4","registro_original":{"id_fonte":"000829721","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1988846","numero_registro":"202200626991","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO\nINDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REEXAME. NÃO CABIMENTO. PRAZOS\nPRESCRICIONAIS. INDEPENDÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA\nSÚMULA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA\nDECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de execução individual de sentença coletiva,\ntendo por objeto título judicial relativo à ação civil pública. Na\nsentença, homologou-se o valor exequendo. No Tribunal a quo, a\nsentença foi reformada para reconhecer a prescrição da pretensão\nexecutória.\nII - Quanto à interrupção da prescrição, a Corte a quo analisou as\nalegações da parte com os seguintes fundamentos: \"Quanto ao acordo\nfirmado pela UNIÃO e a Associação autora da ação coletiva, no dia\n27.11.2013, verifico, de acordo com a cópia em ID 11201940, que o\nmesmo foi firmado, apenas, para que fossem estabelecidos os\nparâmetros de cálculo a serem adotados pelos exequentes para que não\nhouvesse necessidade de execuções individuais. Deste modo, entendo\nque o mesmo não tem o condão de interromper a prescrição da\npretensão executiva.\"\nIII - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos\nautos levando em consideração os fatos e provas relacionados à\nmatéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário\no reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da\nSúmula do STJ, segundo o qual \"A pretensão de simples reexame de\nprovas não enseja recurso especial\".\nIV - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, \"o\ninício da execução coletiva referente à obrigação de fazer não\ninflui no prazo prescricional concernente à execução individual da\nobrigação de dar\". Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.932.662/RJ,\nrelator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 13/10/2021;\nAgInt no REsp n. 1.343.217/RS, relator Ministro Gurgel de Faria,\nPrimeira Turma, DJe de 27/3/2020.\nV - Dessa forma, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n.\n83/STJ: \"Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando\na orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida.\" Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se,\ninclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na\nalínea a do permissivo constitucional.\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - PRAZOS PRESCRICIONAIS -\nINDEPENDÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1932662>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1343217>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"293ef2fddc6a878e88359d52cf77f1530e1c050cd4307b27e6fab2292e64815d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
