{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17353,"origem":"stj","sha256_origem":"cb913452077cc82eaf50faf14d1f9e007351ff8734e52495f44601d58265cfb0","registro_original":{"id_fonte":"000829725","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1860794","numero_registro":"202100827761","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. TÍTULOS EXECUTIVOS\nEXTRAJUDICIAIS. PARECER DE TRIBUNAL DE CONTAS. DECRETO LEGISLATIVO.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AUSÊNCIA DE COMANDO\nNORMATIVO CAPAZ DE SUSTENTAR OS ARGUMENTOS. SÚMULA 284/STF.\nFUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF E\nSÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO\nSTF.\nI - Na instância de origem, a parte ora agravante interpôs agravo\ncontra a decisão que reconheceu a validade dos títulos\nextrajudiciais que embasaram a execução, quais sejam, pareceres do\nTribunal de Contas do Estado e Decreto Legislativo Municipal que não\naprovou as contas relativas ao exercício de 2011, no período em que\no particular conduziu o Poder Executivo do Município de Triunfo.\nII - Verifica-se que os arts. 771, 783, 784 e 803, do CPC/2015\napontados como violados pelo recorrente, na intenção, em síntese, \nde invalidar o respectivo título, não foram objeto de apreciação por\nparte da Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de\ndeclaração a fim de sanar eventual vício relativo ao comando inserto\nnas citadas normas, o que acarreta o não conhecimento do recurso\nespecial pela falta de cumprimento ao requisito do\nprequestionamento. Aplica-se ao caso a Súmula 282/STF. Precedente:\nAgInt no AREsp 1668935/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda\nTurma, julgado em 29/06/2020, DJe 21/08/2020.\nIII - Ademais, os referidos artigos,  vinculados aos argumentos de\nconstituição de crédito não tributário e convalidação de título\nexecutivo, não contêm comando normativo capaz de sustentar as teses\nsuscitadas. Aplica-se à hipótese a Súmula 284/STF. \nIV - Especificamente quanto ao ponto da convalidação do título\nexecutivo, a Corte a quo concluiu que, a despeito do julgamento das\ncontas pela Câmara Legislativa ter ocorrido em data anterior ao\najuizamento da ação, a citação do executado deu-se somente após essa\ndata. O recorrente deixou de desenvolver argumento impugnando a\nreferida consideração. Restando incólume fundamento que sustenta,\npor si só, a conclusão do julgado, identifica-se inexatidão da\ncompreensão da controvérsia por deficiência na argumentação\nrecursal. Incidência das Súmulas 284/STF e 283/STF. \nV - O acórdão recorrido adotou fundamento eminentemente\nconstitucional, especificamente, lastreando-se nos artigos 70 a 75\nda CF/1988, citando o entendimento firmado nos Temas 157 e  835/STF.\nApreciar a questão, embasada nos referidos dispositivos, implicaria\nem usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedente:\nAgInt no AREsp 1732903/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda\nTurma, julgado em 08/02/2021, DJe 17/02/2021.\nVI - Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, conhecer do agravo para não\nconhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\" Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman\nBenjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e90e94dd4ccac2a86ba75255cf295a5a4e1cb9ae44e48ad47ff83bbac0de160f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cb913452077cc82eaf50faf14d1f9e007351ff8734e52495f44601d58265cfb0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
