{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1736,"origem":"stj","sha256_origem":"1e439ae47a67e24afe47753fbd14a89a330f8e11f2166ad78992770fa281c3d8","registro_original":{"id_fonte":"000813198","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1698651","numero_registro":"201502931491","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.\nASFALTAMENTO DE  RODOVIA. TRECHO DE LIGAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.\nREPETITIVO.   TEMA 1.019/STJ. PRAZO DECENAL E REGRA DE TRANSIÇÃO DO\nCÓDIGO CIVIL/2002. PRECEDENTES. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM ENTENDIMENTO\nDO STJ.\nI - Na origem, foi ajuizada ação indenizatória por desapropriação\ncontra o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS,\nalegando os particulares que teriam sido atingidos em terras de suas\npropriedades quando do asfaltamento da Rodovia RS 392/AM, em trecho\nde ligação.\nII -  A ação foi julgada parcialmente procedente, com a respectiva\ncondenação da autarquia.\nIII - Em grau recursal, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio\nGrande do Sul, reformou parcialmente a decisão apenas no tocante à\nverba honorária e ao redimensionamento do ônus sucumbencial.\nIV - Não se verifica a apontada violação do art. 535 do CPC/1973,\npois o Tribunal a quo decidiu a matéria de forma fundamentada, tendo\nanalisado todas as questões que entendeu necessárias para a solução\nda lide, não obstante tenha decidido contrariamente à pretensão da\nparte. Decisão contrária ao interesse da parte não se confunde com\ndecisão omissa.\nV - Após amplo debate sobre o prazo prescricional de ações de tal\nnatureza, em sede de representativo da controvérsia -  REsp n.\n1.757.352/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe\n7/5/2020, firmou-se a seguinte tese:\nTema 1.019. O prazo prescricional aplicável à desapropriação\nindireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras\nno local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse\nsocial ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art.\n1.238 do CC.\nVII - Deliberou-se, ainda, que deve ser observada a regra de\ntransição do art. 2.028 do Código Civil/2022. Precedentes: AgInt no\nREsp 1854839/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe\n26/08/2021, AgInt no AREsp 294.867/GO, Rel. Min. Manoel Erhardt\n(Desembargador Convocado do TRF-5ª Região), Primeira Turma, DJe\n29/04/2021.\nVIII - Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ, na\nmedida em que afirmou o prazo decenal, considerando que o\ndesapossamento ocorreu em 1998, a contagem do prazo prescricional\nteve início em 11/01/2003 (vigência do novo Código Civil), e a\ndemanda foi proposta em 15/07/2011. Prescrição decenal não\nverificada na hipótese.\nIX - Nesse sentido, o dissídio jurisprudencial também não merece\nacolhida.\nX - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo\ninterno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).\" Os\nSrs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques\ne Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"900cbb1b9d402cd5bc0f17f498fdc7ff8e74e3e1f553a50792cea46adcfe4c6b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
