# Registro público: STJ — 1622361

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17368/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17368.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bff9725e13a8a57d3351b3e59c5fca764f9373c30d89d95695261575c06c5300

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829834
- **Número de registro na fonte:** 201903441032
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS. CONDENAÇÃO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EX-SERVIDORES APOSENTADOS DA EXTINTA "NOSSA CAIXA". VERBA HONORÁRIA EM 20%. CONDENAÇÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL PAULISTA. REVISÃO DA CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. I - Na origem, trata-se de ação de cobrança de ressarcimento de valores pagos, em virtude de condenação em reclamação trabalhista, a ex-servidores aposentados da extinta "Nossa Caixa", instituição financeira incorporada pelo Banco do Brasil S.A. II - Ação julgada improcedente. Sentença mantida em sede recursal pelo Tribunal de Justiça Estadua…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS.
CONDENAÇÃO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EX-SERVIDORES APOSENTADOS DA
EXTINTA "NOSSA CAIXA". VERBA HONORÁRIA EM 20%. CONDENAÇÃO MANTIDA
PELO TRIBUNAL PAULISTA. REVISÃO DA CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
I - Na origem, trata-se de ação de cobrança de ressarcimento de
valores pagos, em virtude de condenação em reclamação trabalhista, a
ex-servidores aposentados da extinta "Nossa Caixa", instituição
financeira incorporada pelo Banco do Brasil S.A.
II - Ação julgada improcedente. Sentença  mantida em sede recursal
pelo Tribunal de Justiça Estadual, inclusive na parte dispositiva de
condenação do Banco autor à verba sucumbencial, fixada em 20% sobre
o valor da causa.
III - Pretensão de revisão do quantum da condenação em verba
honorária que esbarra na Súmula n. 282/STF, na medida em que se
verifica a ausência do necessário prequestionamento quanto ao
invocado art. 85, §2º, do CPC/2015.
IV - Agravo conhecido, recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  "Prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin, acompanhando a
divergência inaugurada pelo Sr. Ministro Og Fernandes, conhecendo do
agravo para não conhecer do recurso especial, a retificação de voto
do Sr. Ministro Francisco Falcão aos termos do voto do Sr. Ministro
Og Fernandes, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques e Assusete Magalhães, a Turma, por unanimidade,
conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos
do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin
(voto-vista), Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1610084>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1518276>>-SP,
         <<AREsp 1791545>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:282

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000282

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** bff9725e13a8a57d3351b3e59c5fca764f9373c30d89d95695261575c06c5300
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

