{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17371,"origem":"stj","sha256_origem":"2ca01bffd9e81cabe6152605564846d2f442b72ec88a60e27ae18a86a9c884eb","registro_original":{"id_fonte":"000829837","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1642183","numero_registro":"201602567404","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO\nADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO\nOCORRÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. EFICÁCIA PROSPECTIVA. POSSIBILIDADE.\nART. 4º DO CPC/1973. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE\nPREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EM RAZÃO DA CERTIFICAÇÃO DO CEBAS.\n1. Afastada a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/1973, uma vez que o\nacórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada em\nrelação à questão posta a debate.\n2. Uma das principais vantagens da obtenção do Certificado de\nEntidade Beneficente de Assistência Social é a possibilidade de\nfruição das imunidades tributárias, tanto aquela prevista no art.\n150, IV, \"c\", quanto aquela do art. 195, § 7º, ambas da Constituição\nFederal, desde que atendidos os requisitos definidos na legislação\npertinente, sobretudo no art. 14 do CTN e na Lei nº 12.101/2009. No\ncaso dos autos, o pedido foi acolhido para possibilitar o\ndesembaraço aduaneiro da doação recebida do estrangeiro\nconsubstanciada na mercadoria anotada na Declaração de Importação nº\n12/0340432-0, independentemente do recolhimento de II, IPI, PIS e\nCOFINS, haja vista ser a entidade portadora do CEBAS e da aparência\nde serem os bens internalizados ao país relacionados com a\nfinalidade essencial da entidade. Não obstante, foi negado o pedido\nde atribuição de eficácia prospectiva à decisão que pretendia\nimpedir o Fisco de lavrar Auto de Infração sobre bens por ela\ndoravante importados. A Corte a quo entendeu que a aplicação da\nimunidade deveria ser avaliada em cada operação de comércio exterior\nrealizada, principalmente, se relacionada com as finalidades\nessenciais da entidade.\n3. A exigência, em cada operação de comercio exterior, de\napresentação dos documentos relativos ao cumprimento dos requisitos\nlegais para a fruição da imunidade tributária torna inócua a própria\nfinalidade do CEBAS, dentre as quais a presunção relativa de que a\nentidade certificada preenche de antemão os requisitos legais para o\ngozo do benefício fiscal, dai porque deve ser atribuído o efeito\nprospectivo próprio da ação declaratória para impedir que o Fisco\ncrie obstáculos à fruição da imunidade tributária em tela em relação\naos requisitos já atestados no âmbito do CEBAS cuja validade esteja\nem vigor.\n4. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que as\npresunções sobre o enquadramento conferido ao contribuinte devem\nmilitar a favor dele caso já lhe tenha sido deferido o status de\nimune, de modo que o afastamento dessa imunidade só pode ocorrer\nmediante a constituição de prova em contrário produzida pela\nAdministração Tributária. (STF, RE 773.992, Rel. Min. Dias Toffoli,\nPlenário, DJe 19.2.2015)\n5. Não se está a impedir a exigência de comprovação de requisitos\nlegais supervenientes para fins de gozo da imunidade tributária, eis\nque, nos termos da Súmula nº 352 do STJ: \"A obtenção ou a renovação\ndo Certificado de Entidade Beneficente de. Assistência Social\n(Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais\nsupervenientes\". Antes, apenas se está garantindo a favor da\nentidade a presunção de cumprimento dos requisitos já analisados e\nsuperados quando do deferimento do referido certificado válido e em\nvigor.\n6. Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as\nacima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas\ntaquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:\n\"Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro\nHerman Benjamin, acompanhando o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques,\na Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro-Relator.\"\nA Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco\nFalcão, Herman Benjamin (voto-vista) e Og Fernandes votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art195_par7","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art14","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art4","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535","urn:lex:br:federal:lei:2009-11-27;12101"],"sumulas_citadas":["STJ:352"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000352","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00004 LET:C ART:00195 PAR:00007","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00014","LEG:FED LEI:012101 ANO:2009","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00004 ART:00535"],"jurisprudencia_citada":"(TRIBUTÁRIO - PRESUNÇÕES SOBRE O ENQUADRAMENTO DO CONTRIBUINTE -\nIMUNIDADE - AFASTAMENTO - CONSTITUIÇÃO DE PROVA EM CONTRÁRIO\nPRODUZIDA PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA)\n   STF - [[RE 773992]]\n(TRIBUTÁRIO - DECISÃO - COISA JULGADA - EFICÁCIA PROSPECTIVA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 501291>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1874328>>-SP,\n         <<EDcl no REsp 576926>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"50ec6254c957f7e223afa39118b9afcdf6ffc3b42aea2647183ba7b43581f464","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
