{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17382,"origem":"stj","sha256_origem":"ebe24a71f9476e544464337d051177b8479d1de34fe125042b7af400b58b0ad5","registro_original":{"id_fonte":"000829855","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2088213","numero_registro":"202200725636","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-11-09","data_publicacao":"2022-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DA SAÚDE. SAÚDE PÚBLICA.  TRATAMENTO\nMÉDICO-HOSPITALAR. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA\nDECISÃO RECORRIDA. LEI COMPLEMENTAR N. 67/2003. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\nN. 284/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF.\nI - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer com\ncompensação por danos morais, com pedido de antecipação dos efeitos\nde tutela, contra o Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro Ltda. (Assim\nSaúde) e do Município do Rio de Janeiro objetivando que o 2º réu\nregularize os seus dados cadastrais e a situação do seu contrato do\nplano de saúde perante a 1ª ré, e esta restabeleça e regularize o\nseu plano de saúde e autorize sua internação em CTI, para\nmonitoramento cardiovascular devido à hipotensão arterial, além de\nhidratação venosa e tratamento de possível quadro infeccioso,\npreferencialmente, no Hospital das Clínicas de Nova Iguaçu, onde a\nmesma se encontra internada, sem limitação temporal. Na sentença o\npedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi\nmantida.\nII - Na espécie, incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a\nparte recorrente não demonstrou, de forma clara, direta e\nparticularizada, como o acórdão recorrido violou o(s) dispositivo(s)\nde lei federal, o que atrai, por conseguinte, a aplicação do\nreferido enunciado: \"É inadmissível o recurso extraordinário, quando\na deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão\nda controvérsia.\"\nIII - Ademais, o acórdão recorrido decidiu que: \"A alegação de\nilegitimidade passiva do Município não merece prosperar, uma vez que\na PREVI-RIO, embora autônoma, integra a estrutura administrativa do\nMunicípio e, a Lei Complementar nº 67/2003, em seu art.2º,\nestabelece que os recursos destinados ao custeio do PSSM (Plano de\nSaúde do Servidor Público Municipal) constituirão o Fundo de\nAssistência à Saúde do Servidor e serão provenientes de descontos\nefetuados na fonte, pelo Tesouro Municipal, ou seja, pelo próprio\nMunicípio do Rio de Janeiro (fl. 487).\"\nIV - Assim, não é cabível o recurso especial, porque interposto\ncontra acórdão com fundamento em legislação local, ainda que se\nalegue violação ou interpretação divergente de dispositivos de lei\nfederal. Aplicável, por analogia, o óbice previsto na Súmula n. 280\ndo STF: \"Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.\n\"\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a8a41bc0e5e0756e462285339ccd07cd5edb4e6000da0e0e8bcf73c4631e34ee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
