{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17384,"origem":"stj","sha256_origem":"84ed9d7c93722b345dd955e7f17c7cd703c7bc019348b674f31c03da6ddf4ee3","registro_original":{"id_fonte":"000829857","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2091446","numero_registro":"202200789163","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-11-09","data_publicacao":"2022-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DA\nADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.  DESPROVIMENTO DO AGRAVO\nINTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n7/STJ.\nI - Na origem, trata-se de ação de responsabilidade civil contra o\nEstado do Rio de Janeiro, objetivando o recebimento de indenização a\ntítulo de danos morais e pensão vitalícia ao primeiro e segundo\ndemandantes. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente\nprocedente para condenar o réu ao pagamento de indenização danos\nmorais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o 1º autor,\nR$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a 3ª autora, R$ 5.000,00 (cinco\nmil reais) para o 4º autor e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a 5ª\nautora, acrescido e dos juros de mora e da correção monetária. No\nTribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para majorar\na indenização.\nII - Na espécie, o Tribunal de origem se manifestou nos seguintes\ntermos: \"Ademais, a madrasta sequer narra visitações ao adolescente\ndurante a internação, o que poderia, em tese, indicar a existência\nde vínculo afetivo.473[...]A madrasta, como visto, não demonstrou\nvínculo afetivo com o falecido. Por isso, não tem direito à\nreparação postulada. Quanto aos demais autores, o dano moral é\nevidente, pois sofreram intensa dor, decorrente da trágica morte do\nfilho e irmão. Ao arbitrar a indenização na insignificante quantia\nR$ 5.000,00 (cinco mil reais), o juiz sentenciante foi, a meu ver,\nexcessivamente comedido. O valor equivale a metade da verba\nindenizatória normalmente fixada para a hipótese de negativação em\ncadastro de crédito. A perda precoce de um filho, sem dúvida, é\nmuito mais grave e impactante. Nesse sentido, reputo adequado e\nproporcional elevar a verba devida ao genitor para a quantia de R$\n60.000,00 (sessenta mil reais). Assim, em relação aos colaterais,\nreputo adequado o arbitramento da reparação moral na quantia de R$\n30.000,00 (trinta mil reais) - fls. 474-475.\"\nIII - Assim, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (\"A pretensão de\nsimples reexame de prova não enseja recurso especial\"), uma vez que\no acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo\nfático-probatório juntado aos autos.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"251bfdbba2ddf9cda122ad5d2fa047f72e3e6af186c467cf997d184ce1c35910","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
