{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17393,"origem":"stj","sha256_origem":"cfa9f3cf8ab996d36f0d7515c05687b15b9ed7974eff103cc8fc2334672327d1","registro_original":{"id_fonte":"000829866","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1348780","numero_registro":"201802124273","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-11-09","data_publicacao":"2022-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. RESTITUIÇÃO DE\nINDÉBITO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. PRETENSÃO DE REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA SANAR OMISSÃO.\nI - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a restituição\nde indébito a título de Imposto sobre a renda retido na fonte - IRRF\nrecolhido indevidamente a favor da requerida. Na sentença,\njulgou-se extinto o pedido sem resolução de mérito. No Tribunal a\nquo, a sentença foi mantida. Nesta Corte não se conheceu do recurso\nespecial. A decisão foi mantida no julgamento do agravo interno.\nII - De fato o acórdão embargado deixou de se manifestar a respeito\ndas alegações da parte sobre a fixação dos honorários advocatícios.\nIII - Considerando tratar-se o caso em exame de matéria estritamente\nde direito, bem como a natureza da demanda, a ausência de\ncomplexidade e de condenação, o valor atribuído à causa [R$\n2.326.695,91 (dois milhões, trezentos e vinte e seis mil, seiscentos\ne noventa e cinco reais e noventa e um centavos), e à luz dos\ndemais critérios estabelecidos no § 4° do art. 20 do Código de\nProcesso Civil/73, mediante apreciação equitativa do magistrado, o\nqual está legitimado a utilizar tanto percentuais sobre o valor da\ncausa ou da condenação, bem como fixar os honorários em valor\ndeterminado, entendo afigurar-se razoável a fixação de honorários\nadvocatícios a favor da União (Fazenda Nacional) no valor de R$\n200.000,00 (duzentos mil reais). (fl. 812).\nIV - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos\nautos levando em consideração os fatos e provas relacionados à\nmatéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário\no reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da\nSúmula do STJ, segundo o qual \"A pretensão de simples reexame de\nprovas não enseja recurso especial\". A irresignação do recorrente -\nconsistente na revisão do valor dos honorários sucumbenciais - vai\nde encontro às convicções do julgador a quo, que, com lastro no\nconjunto probatório constante dos autos, fixou-os segundo não apenas\no valor da causa, mas critérios de apreciação equitativa,\nponderando o caso concreto.\nV - Embargos de declaração parcialmente acolhidos para integrar o\nacórdão embargado com os fundamentos lançados, sem efeitos\nmodificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9cb8c77945e33633e69177250e2bc4dc87a0ba45a247eb755e8ae37a8c8f0634","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cfa9f3cf8ab996d36f0d7515c05687b15b9ed7974eff103cc8fc2334672327d1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
