{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17394,"origem":"stj","sha256_origem":"b7d1a886a8e677be9e0db7d309f1ec184bb30e66cc7e022b5a6bb48a5d9e0f9b","registro_original":{"id_fonte":"000829867","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1441290","numero_registro":"201900256815","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-11-09","data_publicacao":"2022-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. MANDADO DE\nSEGURANÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. FATO SUPERVENIENTE. TRÂNSITO EM\nJULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, PARA DAR PROVIMENTO AO\nRECURSO ESPECIAL.\nI - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de São\nPaulo e a São Paulo Previdência - SPPREV objetivando a cobrança das\ndiferenças de quinquênio e da sexta-parte, do quinquênio anterior à\nimpetração do mandado de segurança coletivo. Na sentença,\nextinguiu-se o processo, sem resolução do mérito. No Tribunal a quo,\na sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não\nconhecer do recurso especial. A decisão foi mantida em agravo\ninterno pela Segunda Turma.\nII - Consoante Petição n. 1072696/2021, de fls. 321-337, a parte\ninformou suposto fato superveniente, a saber, o trânsito em julgado\ndo Mandado de Segurança Coletivo n. 0600594-25.2008.8.26.0053,\napresentando certidão de decurso de prazo em 28/10/2021 e remessa\ndos autos à vara de origem, na mesma data, conforme andamento\nprocessual juntado aos autos. Nessas circunstâncias, forçoso\nreconhecer que o fato impeditivo da pretensão do autor foi\nmodificado, com o trânsito em julgado do título judicial exequendo.\nIII - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos,\npara dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fb1fe6d2ea1ccfa1a1e6587883294701fc769e14cc8c2579c0c1ff945a298d62","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
