# Registro público: STJ — 1441290

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17394/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17394.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b7d1a886a8e677be9e0db7d309f1ec184bb30e66cc7e022b5a6bb48a5d9e0f9b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. FATO SUPERVENIENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de São Paulo e a São Paulo Previdência - SPPREV objetivando a cobrança das diferenças de quinquênio e da sexta-parte, do quinquênio anterior à impetração do mandado de segurança coletivo. Na sentença, extinguiu-se o processo, sem resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. MANDADO DE
SEGURANÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. FATO SUPERVENIENTE. TRÂNSITO EM
JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, PARA DAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de São
Paulo e a São Paulo Previdência - SPPREV objetivando a cobrança das
diferenças de quinquênio e da sexta-parte, do quinquênio anterior à
impetração do mandado de segurança coletivo. Na sentença,
extinguiu-se o processo, sem resolução do mérito. No Tribunal a quo,
a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não
conhecer do recurso especial. A decisão foi mantida em agravo
interno pela Segunda Turma.
II - Consoante Petição n. 1072696/2021, de fls. 321-337, a parte
informou suposto fato superveniente, a saber, o trânsito em julgado
do Mandado de Segurança Coletivo n. 0600594-25.2008.8.26.0053,
apresentando certidão de decurso de prazo em 28/10/2021 e remessa
dos autos à vara de origem, na mesma data, conforme andamento
processual juntado aos autos. Nessas circunstâncias, forçoso
reconhecer que o fato impeditivo da pretensão do autor foi
modificado, com o trânsito em julgado do título judicial exequendo.
III - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos,
para dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b7d1a886a8e677be9e0db7d309f1ec184bb30e66cc7e022b5a6bb48a5d9e0f9b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** b7d1a886a8e677be9e0db7d309f1ec184bb30e66cc7e022b5a6bb48a5d9e0f9b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

