# Registro público: STJ — 62030

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-19
- **Publicação:** 2022-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1741/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1741.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c0ddc9058df79d08cdc45d920c4ad35365b5fb0873f351db7c6366ffae1ab40

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO
EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. EXCLUSÃO DOS QUADROS
DA POLÍCIA MILITAR. DECADÊNCIA RECONHECIDA. SÚMULA 430 DO STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo para a impetração do mandado de segurança tem início na
data em que o impetrante toma ciência do ato que efetivamente causou
lesão ao seu direito líquido e certo, sendo certo, ainda, que o
recurso administrativo destituído de efeito suspensivo não tem o
condão de suspender ou interromper o curso da decadência, conforme
disposto na Súmula 430 do Supremo Tribunal Federal: "Pedido de
reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o
mandado de segurança.".
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o ato de punição com a demissão da fileira da Polícia
Militar ocorreu em 21/6/2016, e o protocolo do mandado de segurança
é datado de 8/9/2018, fora, portanto, do prazo de 120 dias previsto
na Lei do Mandado de Segurança.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO
EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. EXCLUSÃO DOS QUADROS
DA POLÍCIA MILITAR. DECADÊNCIA RECONHECIDA. SÚMULA 430 DO STF.
1. O prazo para a impetração do mandado de segurança tem início na
data em que o impetrante toma ciência do ato que efetivamente causou
lesão ao seu direito líquido e certo, sendo certo, ainda, que o
recurso administrativo destituído de efeito suspensivo não tem o
condão de suspender ou interromper o curso da decadência, conforme
disposto na Súmula 430 do Supremo Tribunal Federal: "Pedido de
reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o
mandado de segurança.".
2. No caso, o ato de punição com a demissão da fileira da Polícia
Militar ocorreu em 21/6/2016, e o protocolo do mandado de segurança
é datado de 8/9/2018, fora, portanto, do prazo de 120 dias previsto
na Lei do Mandado de Segurança.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
