{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17420,"origem":"stj","sha256_origem":"b41ee8f3e686830a5a6874bd8a7220e6610b4afe0b02ec443f839581ea1fe8cb","registro_original":{"id_fonte":"000830046","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1703772","numero_registro":"201702522886","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.\nACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO ANTES DA MEDIDA\nPROVISÓRIA 1.596-14/97, CONVERTIDA NA LEI 9.528/97, E APOSENTADORIA\nCONCEDIDA APÓS A VIGÊNCIA DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA.\nIMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. RECURSO ESPECIAL 1.296.673/MG,\nJULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA 507/STJ. ACÓRDÃO\nREGIONAL EM DESCOMPASSO COM O ENTENDIMENTO PERFILHADO NO ÂMBITO\nDESTA CORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial\ninterposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.\nII. Conforme decidido pela Primeira Seção desta Corte, \"a acumulação\ndo auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a\neclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao\nauxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à\nalteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991 ('§ 2º O\nauxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação\ndo auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou\nrendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com\nqualquer aposentadoria; § 3º O recebimento de salário ou concessão\nde outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no\n§ 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do\nauxílio-acidente.'), promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória\n1.596-14/1997, que posteriormente foi convertida na Lei 9.528/1997\"\n(STJ, REsp 1.296.673/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA\nSEÇÃO, DJe de 03/09/2012, julgado sob a sistemática do art. 543-C do\nCPC/73).\nIII. Nos termos da Súmula 507 desta Corte, \"a acumulação de\nauxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão\nincapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997,\nobservado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição\ndo momento da lesão nos casos de doença profissional ou do\ntrabalho\".\nIV. No caso, a parte autora, ora recorrida, recebe o\nauxílio-acidente com termo inicial em 01/05/96. Porém, a\naposentadoria por tempo de contribuição foi concedida em 27/08/2004,\nmotivo pelo qual não há falar na possibilidade de acumulação dos\nbenefícios. Precedentes.\nV. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86_par2","urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528"],"sumulas_citadas":["STJ:507"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000507","LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n        ART:00086 PAR:00002 PAR:00003\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.596-14/1997, CONVERTIDA\nNA LEI 9.528/1997)","LEG:FED MPR:001596 ANO:1997 EDIÇÃO:14\n(CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997)","LEG:FED LEI:009528 ANO:1997"],"jurisprudencia_citada":"(ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA -\nIMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1296673>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 555,\n556),\n         <<AgInt no REsp 1991877>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1689054>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1978639>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1964785>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5f49d6ac05bd1dfdd523fe20451151b6f04a19bf224e2b5811fa0e051cbdc10e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
