# Registro público: STJ — 1967426

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-19
- **Publicação:** 2022-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1743/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1743.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1060a80605762b282795936da06e50de45de68ea710852d77f31960478d3b42

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO MONTANTE
REFERENTE AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E À CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem, ao apreciar a questão, entendeu que não tem
o contribuinte o direito de excluir a contribuição previdenciária e
o imposto de renda descontados dos empregados, da base de cálculo da
contribuição previdenciária patronal, nem das contribuições
destinadas ao SAT/RAT e terceiros.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça de que o montante retido a título de
imposto de renda e de contribuição previdenciária compõe a
remuneração do empregado, de modo que deve integrar a base de
cálculo da contribuição previdenciária patronal uma vez que, "embora
o crédito da remuneração e a retenção da contribuição previdenciária
possam, no mundo dos fatos, ocorrer simultaneamente, no plano
jurídico as incidências são distintas. Uma vez que o montante retido
deriva da remuneração do empregado, conserva ele a natureza
remuneratória, razão pela qual integra também a base de cálculo da
cota patronal." REsp n. 1.898.707/RN, relatora Ministra Assusete
Magalhães, Segunda Turma, DJe de 27/4/2021.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO MONTANTE
REFERENTE AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E À CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. O Tribunal de origem, ao apreciar a questão, entendeu que não tem
o contribuinte o direito de excluir a contribuição previdenciária e
o imposto de renda descontados dos empregados, da base de cálculo da
contribuição previdenciária patronal, nem das contribuições
destinadas ao SAT/RAT e terceiros.
2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça de que o montante retido a título de
imposto de renda e de contribuição previdenciária compõe a
remuneração do empregado, de modo que deve integrar a base de
cálculo da contribuição previdenciária patronal uma vez que, "embora
o crédito da remuneração e a retenção da contribuição previdenciária
possam, no mundo dos fatos, ocorrer simultaneamente, no plano
jurídico as incidências são distintas. Uma vez que o montante retido
deriva da remuneração do empregado, conserva ele a natureza
remuneratória, razão pela qual integra também a base de cálculo da
cota patronal." REsp n. 1.898.707/RN, relatora Ministra Assusete
Magalhães, Segunda Turma, DJe de 27/4/2021.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e1060a80605762b282795936da06e50de45de68ea710852d77f31960478d3b42
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

