# Registro público: STJ — 1983825

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-10
- **Publicação:** 2022-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17430/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17430.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87985a847b78d1890596ad6479da59dd5e5efb6056fd3cdd27eb642de64b6d64

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção do STJ, no julgamento do CC 140.943/SP, Rel.
Min. Mauro Campbell Marques, DJe 16.2.2017, firmou o entendimento de
que "o acidente sofrido por trabalhador classificado pela lei
previdenciária como segurado contribuinte individual, por expressa
determinação legal, não configura acidente do trabalho, não
ensejando, portanto, a concessão de benefício acidentário, apenas
previdenciário, sob a jurisdição da Justiça Federal".
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do CC 140.943/SP, Rel.
Min. Mauro Campbell Marques, DJe 16.2.2017, firmou o entendimento de
que "o acidente sofrido por trabalhador classificado pela lei
previdenciária como segurado contribuinte individual, por expressa
determinação legal, não configura acidente do trabalho, não
ensejando, portanto, a concessão de benefício acidentário, apenas
previdenciário, sob a jurisdição da Justiça Federal".
2. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL -
COMPETÊNCIA)
   STJ - <<CC 140943>>-SP,
         <<CC 161458>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
