# Registro público: STJ — 1995417

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-10
- **Publicação:** 2022-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17432/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17432.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce9106979e04d975ee5681ff47d81e6c79c2492b09ec82651ec7f146c0e82caf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. PEDIDO INCIDENTAL DE DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. REVISÃO DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ entende ser possível a declaração incidental de
inconstitucionalidade em Ação Popular, desde que a controvérsia
constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir,
fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução
do litígio principal, em torno da tutela do interesse público.
- **Item 2 (texto oficial):** A instância de origem decidiu a questão com fundamento no suporte
fático-probatório dos autos, cujo reexame é inviável no Superior
Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja Recurso Especial".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. PEDIDO INCIDENTAL DE DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. REVISÃO DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O STJ entende ser possível a declaração incidental de
inconstitucionalidade em Ação Popular, desde que a controvérsia
constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir,
fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução
do litígio principal, em torno da tutela do interesse público.
2. A instância de origem decidiu a questão com fundamento no suporte
fático-probatório dos autos, cujo reexame é inviável no Superior
Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja Recurso Especial".
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO POPULAR - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE -
POSSIBILIDADE - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1705539>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1352498>>-DF,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 1495317>>-RS,
         <<REsp 776848>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
