# Registro público: STJ — 2005139

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17435/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17435.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b525791b92a00bd89a2a5bbd576bd3b17c2eb33a94054ecc45795cb94138e465

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  SUPOSTA
OFENSA AOS ARTS. 489, 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO
ACÓRDÃO RECORRIDO. EXECUÇÃO FISCAL. HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA).
NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
PATRONAL. PRECEDENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade,
contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa aos
arts. 489, 1.022 do CPC/15.
- **Item 2 (texto oficial):** A HRA possui nítida natureza remuneratória, submetendo-se à
tributação pela contribuição previdenciária patronal, nos termos dos
arts. 22, I, 28, da Lei 8.212/1991, devendo ser reconhecida a
incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a Hora
Repouso Alimentação - HRA, até a entrada em vigor da Lei
13.467/2017. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  SUPOSTA
OFENSA AOS ARTS. 489, 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO
ACÓRDÃO RECORRIDO. EXECUÇÃO FISCAL. HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA).
NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
PATRONAL. PRECEDENTE.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade,
contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa aos
arts. 489, 1.022 do CPC/15.
2. A HRA possui nítida natureza remuneratória, submetendo-se à
tributação pela contribuição previdenciária patronal, nos termos dos
arts. 22, I, 28, da Lei 8.212/1991, devendo ser reconhecida a
incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a Hora
Repouso Alimentação - HRA, até a entrada em vigor da Lei
13.467/2017. Precedente.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28, urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO FISCAL - HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA) - NATUREZA
REMUNERATÓRIA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - INCIDÊNCIA)
   STJ - <<EREsp 1619117>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013467 ANO:2017
- LEG:FED LEI:008212 ANO:1991
*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
        ART:00022 INC:00001 ART:00028

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8212%21art22)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8212%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2017-07-13%3B13467)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3067632](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144938/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28, urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2004478](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30124/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28, urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1995437](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30123/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28, urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
