# Registro público: STJ — 2002502

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17437/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17437.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0eacccf0469f515c1e2df7fbd3bc73757b3889753135f59e493ec85910aabb35

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. NIDADE REAL DE VALOR (URV). CONVERSÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. SÚM. N. 85/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recorrente sustenta a inaplicabilidade da Súm. n. 85/STJ no
caso dos autos, pois no caso dos autos houve reestruturação da
carreira, momento em que se determina o término do direito de
diferenças advindas da conversão do padrão monetário não devidamente
implementada nas remunerações de servidores públicos.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem declarou a impossibilidade de aferir se
houve a efetiva reestruturação das carreiras de servidores públicos
e se essa supriu, por completo, a defasagem. Ademais, declarou a
incidência da Súm. n. 85/STJ nas ações em que se discutem diferenças
salariais pela conversão indevida da conversão monetária.
- **Item 3 (texto oficial):** Eventuais parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura
da demanda já foram declaradas prescritas. Consequentemente, se
houve reestruturação (capaz de afastar completamente as diferenças)
tiver ocorrido há mais de cinco anos da demanda, a liquidação não
irá demonstrar valor ainda devido pelo Estado a seus servidores.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. NIDADE REAL DE VALOR (URV). CONVERSÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. SÚM. N. 85/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recorrente sustenta a inaplicabilidade da Súm. n. 85/STJ no
caso dos autos, pois no caso dos autos houve reestruturação da
carreira, momento em que se determina o término do direito de
diferenças advindas da conversão do padrão monetário não devidamente
implementada nas remunerações de servidores públicos.
2. O Tribunal de origem declarou a impossibilidade de aferir se
houve a efetiva reestruturação das carreiras de servidores públicos
e se essa supriu, por completo, a defasagem. Ademais, declarou a
incidência da Súm. n. 85/STJ nas ações em que se discutem diferenças
salariais pela conversão indevida da conversão monetária.
3. Eventuais parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura
da demanda já foram declaradas prescritas. Consequentemente, se
houve reestruturação (capaz de afastar completamente as diferenças)
tiver ocorrido há mais de cinco anos da demanda, a liquidação não
irá demonstrar valor ainda devido pelo Estado a seus servidores.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - URV - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO -
TERMO INICIAL - REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA - DEFASAGEM SALARIAL -
APURAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1681694>>-MT
(SERVIDOR PÚBLICO - DIFERENÇAS DA URV - EVENTUAL REESTRUTURAÇÃO DE
CARREIRA - PRESCRIÇÃO - RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - SÚMULA 85/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1671305>>-MT,
         <<REsp 1773755>>-MT,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1631856>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1607187>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1933014>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1919068>>-MT

## Súmulas citadas

- STJ:85

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000085

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
