# Registro público: STJ — 1962485

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17443/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17443.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4a55c8dfb3ec0ad3a5032af6df2de9c9422cc462e4b2291c139a4429da7c3850

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR EGRESSO DE OUTRO ENTE FEDERATIVO. MUDANÇA DE VÍNCULO SEM
DESCONTINUIDADE. DIREITO À OPÇÃO DE REGIME PREVIDENCIÁRIO.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento que está em
consonância com o decidido pelo Tribunal de origem no sentido de que
os servidores egressos de outros regimes previdenciários, e desde
que não ocorra a solução de continuidade, estão enquadrados na regra
de transição contida no art. 1º, §1º, da Lei 12.618/2012, contexto
que confere a faculdade do servidor de optar pela permanência no
regime anterior ao da instituição da previdência complementar.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR EGRESSO DE OUTRO ENTE FEDERATIVO. MUDANÇA DE VÍNCULO SEM
DESCONTINUIDADE. DIREITO À OPÇÃO DE REGIME PREVIDENCIÁRIO.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento que está em
consonância com o decidido pelo Tribunal de origem no sentido de que
os servidores egressos de outros regimes previdenciários, e desde
que não ocorra a solução de continuidade, estão enquadrados na regra
de transição contida no art. 1º, §1º, da Lei 12.618/2012, contexto
que confere a faculdade do servidor de optar pela permanência no
regime anterior ao da instituição da previdência complementar.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2012-04-30;12618!art1_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR EGRESSO DE OUTRO ENTE FEDERATIVO - MUDANÇA DE VÍNCULO SEM
DESCONTNUIDADE - DIREITO À OPÇÃO DE REGIME PREVIDENCIÁRIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1889240>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1735782>>-PB,
         <<REsp 1671390>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012618 ANO:2012
        ART:00001 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2012-04-30;12618!art1_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2012-04-30%3B12618%21art1_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1760699](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61635/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2012-04-30;12618!art1_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4a55c8dfb3ec0ad3a5032af6df2de9c9422cc462e4b2291c139a4429da7c3850
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

