{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17444,"origem":"stj","sha256_origem":"f79edda6ca7bc44229ae5d94eee18dddc9f58e7e61803681568a51fce53f4327","registro_original":{"id_fonte":"000830111","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1958011","numero_registro":"202102807198","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.\nOBSERVÂNCIA DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NO ART. 85, § 3º, DO CPC.\nNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem fixou a verba\nhonorária em favor da parte autora (Claro S.A.) nos seguintes\ntermos: \"(...) Com o parcial provimento do apelo da parte autora,\nverificou-se a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC). Assim, como a\nparte autora decaiu em maior parte do pedido, pagará 60% das custas\nprocessuais e honorários advocatícios fixados em 7% sobre o valor do\ndébito remanescente. O Estado está isento do pagamento das custas\n(Lei nº 14.634/14) e arcará com honorários advocatícios em favor do\npatrono da parte autora, esses arbitrados em 3% sobre o valor das\nmultas anuladas (R$ 150.000,00), tudo na forma do art. 85, §§ 2º e\n3º, inciso I, do CPC\".\n2. Na decisão agravada, o recurso especial da Claro S.A. foi\nconhecido em parte e, nessa extensão, provido em parte apenas para\ndeterminar que a verba honorária em seu favor seja calculada nos\nexatos termos do § 3º do art. 85 do CPC/2015, com respeito aos\npatamares mínimos previstos em seus incisos.\n3. Isso porque a fixação do aludido percentual de 3% sob o valor do\nbenefício econômico auferido pela Claro S.A. nega vigência ao artigo\n85, § 3º, I, do Código de Processo Civil, o qual limita a\ndiscricionariedade do julgador aos percentuais de, no mínimo, 10% e,\nno máximo, 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou\nda causa.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00003 INC:00001 ART:00086"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - OBSERVÂNCIA DOS\nPERCENTUAIS PREVISTOS NOS ARTS. 85, § 3º,  DO CPC - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1718333>>-RJ,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1397224>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1553027>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"43a8cacc3fbfb831de936b55a789143175e483cb8b7696f3f54caba917a6f1bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f79edda6ca7bc44229ae5d94eee18dddc9f58e7e61803681568a51fce53f4327","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
