{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17446,"origem":"stj","sha256_origem":"4bce546836f3091f05dec097efd61d81a063ab0d6c80eadac3a3a32a048891a2","registro_original":{"id_fonte":"000830113","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1952795","numero_registro":"202100937514","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA\nELÉTRICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO AD QUEM. PRECEDENTES. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os\nEDcl no EAREsp 790.288/PR, decidiu que, na devolução do empréstimo\ncompulsório sobre energia elétrica, a incidência dos juros\nremuneratórios, como preconizada pelo art. 2º e § 2º do Decreto-lei\nn. 1.512/76, não pode ultrapassar a data da respectiva Assembleia\nGeral Extraordinária, autorizadora da conversão dos créditos dos\nconsumidores em ações do capital social da Eletrobrás.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1976-12-29;1512!art2_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:001512 ANO:1976\n        ART:00002 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA - JUROS\nREMUNERATÓRIOS - TERMO AD QUEM)\n   STJ - <<EDv nos EAREsp 790288>>-PR,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1860013>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1889178>>-RS,\n         <<AgInt nos EREsp 1601122>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d62922ca8f1d4f20017475649badf405729d83d24ec09759e2b2d9be87d4d5aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
