# Registro público: STJ — 1937812

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17449/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17449.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 12eef0a11e723bf897deb7cb72fccc5d09562721c53c331e1eeaf479e064583a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  MÉDICO. DUPLA
JORNADA DE TRABALHO. OPÇÃO PELO REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. LEI N.
9.436/97. DIREITO AOS BENEFÍCIOS EM RELAÇÃO AO VENCIMENTO DE DUAS
JORNADAS DE 20 HORAS SEMANAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de
argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada
torna incólume o entendimento nela firmado.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão ora recorrido encontra-se em consonância com o
entendimento desta Corte Superior, o qual é firme no sentido de que
os servidores públicos da área de saúde que optaram pelo regime de
trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei n. 9.436/97,
possuem direito aos benefícios em relação ao vencimento de duas
jornadas de 20 horas semanais, inclusive gratificações.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  MÉDICO. DUPLA
JORNADA DE TRABALHO. OPÇÃO PELO REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. LEI N.
9.436/97. DIREITO AOS BENEFÍCIOS EM RELAÇÃO AO VENCIMENTO DE DUAS
JORNADAS DE 20 HORAS SEMANAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de
argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada
torna incólume o entendimento nela firmado.
2. O acórdão ora recorrido encontra-se em consonância com o
entendimento desta Corte Superior, o qual é firme no sentido de que
os servidores públicos da área de saúde que optaram pelo regime de
trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei n. 9.436/97,
possuem direito aos benefícios em relação ao vencimento de duas
jornadas de 20 horas semanais, inclusive gratificações.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-02-05;9436

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - ÁREA DE SAÚDE - OPÇÃO PELO REGIME DE 40 HORAS
SEMANAIS - LEI N. 9.436/97 - DIREITO AOS BENEFÍCIOS EM RELAÇÃO AO
VENCIMENTO DE DUAS JORNADAS DE 20 HORAS SEMANAIS)
   STJ - <<REsp 1568559>>-PB,
         <<REsp 1694654>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 735173>>-PB,
         <<AgInt no REsp 1995283>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1721271>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009436 ANO:1997

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-02-05;9436](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-02-05%3B9436)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2259725](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133199/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-02-05;9436
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1980897](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35918/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-02-05;9436
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1995283](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12270/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-02-05;9436
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 12eef0a11e723bf897deb7cb72fccc5d09562721c53c331e1eeaf479e064583a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

