# Registro público: STJ — 1766626

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1745/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1745.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55595347828567b8d0dc382753d7d6ab1717f39c26fb281e534c30d2ddcf5534

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NATUREZA DE SEGURO DE VIDA DO PLANO VGBL. AUSÊNCIA DE
CONTROVÉRSIA FÁTICA. AFASTAMENTO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE
LASTRO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. NÃO INCIDÊNCIA DA
SÚMULA Nº 280 DO STF. ART. 794 DO CC. PLANO VGBL. VALOR NÃO
CONSIDERADO HERANÇA. NÃO INCIDÊNCIA DO ITCMD. PRECEDENTES RECENTES
DA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão local não adentrou nas características individuais do
contrato de VGBL, mas tão somente afirmou a não incidência de ITCMD
sobre os valores em aplicação no âmbito do supracitado contrato,
haja vista sua natureza de seguro de vida e, como tal, não
considerado herança, na forma do art. 794 do CC/2002.  Verifica-se,
portanto, que a aplicação do direito ao caso concreto não demanda
reexame de provas, o que afasta a incidência da Súmula nº 7 do
STJ. Registra-se, também, que o acórdão recorrido não se lastreou em
legislação local para afastar a incidência do ITCMD sobre o valor do
VGBL, de modo que o exame do presente recurso não encontra óbice no
teor da Súmula nº 280 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A Segunda Turma desta Corte, nos autos dos REsp nº 1.961.488/RS,
Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 16/11/2021 e REsp nº 1.963.482/RS,
Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 18/11/2021, reiterou o
entendimento no sentido da natureza de seguro do plano VGBL, de
modo que os valores a serem recebidos pelo beneficiário, em
decorrência da morte do segurado contratante de plano VGBL, não se
consideram herança, como prevê o art. 794 do CC/2002.
- **Item 3 (texto oficial):** Não integrando a herança, isto é, não se tratando de transmissão
causa mortis, está o VGBL excluído da base de cálculo do ITCMD.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NATUREZA DE SEGURO DE VIDA DO PLANO VGBL. AUSÊNCIA DE
CONTROVÉRSIA FÁTICA. AFASTAMENTO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE
LASTRO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. NÃO INCIDÊNCIA DA
SÚMULA Nº 280 DO STF. ART. 794 DO CC. PLANO VGBL. VALOR NÃO
CONSIDERADO HERANÇA. NÃO INCIDÊNCIA DO ITCMD. PRECEDENTES RECENTES
DA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão local não adentrou nas características individuais do
contrato de VGBL, mas tão somente afirmou a não incidência de ITCMD
sobre os valores em aplicação no âmbito do supracitado contrato,
haja vista sua natureza de seguro de vida e, como tal, não
considerado herança, na forma do art. 794 do CC/2002.  Verifica-se,
portanto, que a aplicação do direito ao caso concreto não demanda
reexame de provas, o que afasta a incidência da Súmula nº 7 do
STJ. Registra-se, também, que o acórdão recorrido não se lastreou em
legislação local para afastar a incidência do ITCMD sobre o valor do
VGBL, de modo que o exame do presente recurso não encontra óbice no
teor da Súmula nº 280 do STF.
2. A Segunda Turma desta Corte, nos autos dos REsp nº 1.961.488/RS,
Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 16/11/2021 e REsp nº 1.963.482/RS,
Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 18/11/2021, reiterou o
entendimento no sentido da natureza de seguro do plano VGBL, de
modo que os valores a serem recebidos pelo beneficiário, em
decorrência da morte do segurado contratante de plano VGBL, não se
consideram herança, como prevê o art. 794 do CC/2002. 
3. Não integrando a herança, isto é, não se tratando de transmissão
causa mortis, está o VGBL excluído da base de cálculo do ITCMD.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art794

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VGBL - NATUREZA DE SEGURO DE VIDA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - HERANÇA)
   STJ - {{REsps 1961488}}-RS,
         {{REsps nºs 1963482}}-RS,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 947006>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1618680>>-MG
(VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE - BASE DE CÁLCULO DO ITCMD -
EXCLUSÃO)
   STJ - <<REsp 1961488>>-RS,
         <<REsp 1963482>>-RS
(APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ - RECURSO ESPECIAL - INTERPOSIÇÃO PELA
ALÍNEA A E C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1465214>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 289903>>-SC

## Súmulas citadas

- STF:280
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00794
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000280
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art794](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art794)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1947676](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126238/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art794
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2095584](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67667/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art794
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1755009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35841/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art794
