# Registro público: STJ — 2011668

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-10
- **Publicação:** 2022-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17454/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17454.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9d68bef3dbe034c309d8ad3e02e14fdfbff42b2194c29e2e2fee6ce44ea56f9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830196
- **Número de registro na fonte:** 202202027195
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LEI LOCAL QUESTIONADA EM FACE DE
LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. PACTO FEDERATIVO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A desconformidade da legislação local com o disposto nas Leis
9.093/1995 e 14.485/2007 converge à existência de conflito entre lei
local e lei federal, questão que só pode ser resolvida pelo Pretório
Excelso. Trata-se, em última análise, de matéria constitucional
relacionada ao pacto federativo (art. 102, III, "d", da CF) (AgRg no
REsp 1.366.339/MS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma,
DJe 10.6.2013).  Precedentes: REsp n. 1.854.594/SP, Rel. Ministro
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 31/8/2020, AgInt no REsp
1.760.808/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe
21.2.2019; AgInt no REsp 1.775.455/RJ, Rel. Ministra Assusete
Magalhães, Segunda Turma, DJe 19.2.2019; AgInt no REsp 1.768.934/RJ,
Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 26.3.2019.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LEI LOCAL QUESTIONADA EM FACE DE
LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. PACTO FEDERATIVO.
1. A desconformidade da legislação local com o disposto nas Leis
9.093/1995 e 14.485/2007 converge à existência de conflito entre lei
local e lei federal, questão que só pode ser resolvida pelo Pretório
Excelso. Trata-se, em última análise, de matéria constitucional
relacionada ao pacto federativo (art. 102, III, "d", da CF) (AgRg no
REsp 1.366.339/MS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma,
DJe 10.6.2013).  Precedentes: REsp n. 1.854.594/SP, Rel. Ministro
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 31/8/2020, AgInt no REsp
1.760.808/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe
21.2.2019; AgInt no REsp 1.775.455/RJ, Rel. Ministra Assusete
Magalhães, Segunda Turma, DJe 19.2.2019; AgInt no REsp 1.768.934/RJ,
Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 26.3.2019.
2. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFLITO ENTRE LEI LOCAL E LEI FEDERAL - COMPETÊNCIA DO STF)
   STJ - <<AgRg no REsp 1366339>>-MS,
         <<REsp 1854594>>-SP,
         <<REsp 1776439>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1760808>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1775455>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1768934>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009093 ANO:1995
- LEG:FED LEI:014485 ANO:2007
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00102 INC:00003 LET:D

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art102)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2011668 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e9d68bef3dbe034c309d8ad3e02e14fdfbff42b2194c29e2e2fee6ce44ea56f9
- **SHA-256 do comentário:** d6c80d0c1b86f9910aef3512e86819ef92445535968516031c07f32f742381dd
