# Registro público: STJ — 1967149

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-19
- **Publicação:** 2022-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1746/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1746.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a772ec10ac439eefb9d8c953fb65a22fc53b96f8427206fc522143dcfa67d408

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA EM
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE DA PENSIONISTA PARA EXECUTAR O
TÍTULO JUDICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que o
sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores do
servidores públicos falecidos, inclusive os seus pensionistas.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Assim, a pensionista possui legitimidade para executar, em nome
próprio, o título judicial formado em ação coletiva ajuizada pelo
sindicato da categoria, em relação ao período posterior ao óbito do
instituidor do benefício.
- **Item 3 (texto oficial):** A questão de haver ou não valores devidos à pensionista nesse
período é questão que foge ao objeto do presente recurso especial, o
que somente pode vir a ser discutido nos autos da
execução/cumprimento de sentença.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA EM
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE DA PENSIONISTA PARA EXECUTAR O
TÍTULO JUDICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que o
sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores do
servidores públicos falecidos, inclusive os seus pensionistas.
Precedentes.
2. Assim, a pensionista possui legitimidade para executar, em nome
próprio, o título judicial formado em ação coletiva ajuizada pelo
sindicato da categoria, em relação ao período posterior ao óbito do
instituidor do benefício.
3. A questão de haver ou não valores devidos à pensionista nesse
período é questão que foge ao objeto do presente recurso especial, o
que somente pode vir a ser discutido nos autos da
execução/cumprimento de sentença.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
