{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17461,"origem":"stj","sha256_origem":"11a565461702faf1f4687639c2c22e278b11359897b9e3127d8d4216a7a5d74d","registro_original":{"id_fonte":"000830204","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1787416","numero_registro":"201803353340","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-10-10","data_publicacao":"2022-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO.\nINOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MENSURAÇÃO DO PROVEITO\nECONÔMICO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.\n1. O Tribunal de origem, ao fixar a verba honorária, consignou (fl.\n816, e-STJ): \"Além do mais, inexistindo na petição inicial pedido\nexpresso de condenação do réu/embargado em quantia líquida e não\nsendo possível à embargante mensurar o valor real do prejuízo\neconômico a que estava sujeita na data do ajuizamento da ação,\nrestou ao juiz singular fixar a verba honorária com base no valor\natualizado da causa, conforme indicado na peça vestibular, o que se\nencontra de acordo com o art. 85, § 2°, do CPC\".\n2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a cominação de honorários\ncalculados sobre o valor da causa pressupõe a impossibilidade de que\nseja mensurado o proveito econômico, o que ocorre nos presentes\nautos. Tem-se, então, a seguinte ordem de preferência: \"(I)\nprimeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e\n20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não\nhavendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das\nseguintes bases de cálculo: (II.a) sobre o proveito econômico obtido\npelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II.b) não sendo possível mensurar\no proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art.\n85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em\nque for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o\nvalor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por\napreciação equitativa (art. 85, § 8º)\" (REsp 1.746.072/PR, Rel.\nMinistra Nancy Andrighi, Rel. p/ Acórdão Ministro Raul Araújo,\nSegunda Seção, DJe 29.3.2019).\n3. O STJ atua na revisão da verba honorária somente quando esta\ntratar de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura\nneste caso. Assim, o reexame das razões de fato que conduziram a\nCorte de origem a tais conclusões significa usurpação da competência\ndas instâncias ordinárias. Aplicar posicionamento distinto do\nproferido pelo aresto confrontado implica reexame da matéria\nfático-probatória, o que é obstado ao STJ, conforme determina a\nSúmula 7/STJ.\n4.  Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00008"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - PROVEITO ECONÔMICO -\nIMPOSSIBILIDADE DE SER MENSURADO - ORDEM DE PREFERÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1746072>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6e25580cec6671b0a8876b46c867a3c8b5ab07ba296839bb7daf3bf9fe0dcb8f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
