{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17463,"origem":"stj","sha256_origem":"c8ee3712e04dffe3753f5049135c66b9429821043b6b41a83d6d4a6e6c3d6470","registro_original":{"id_fonte":"000830207","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2015555","numero_registro":"202202266518","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-10-17","data_publicacao":"2022-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. BCP/LOAS.\nCUMULAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DEVIDO\nPROCESSO LEGAL. ESCOLHA DO BENEFÍCIO MAIS FAVORÁVEL.\n1. Conforme exposto pelo acórdão recorrido, \"a Requerente ingressou\ncom pedido de pensão por morte em 12/11/2014, a qual somente foi\nconcedida em 07/10/2017, com vigência a partir de 31/10/2014\",\nsegundo Carta de Concessão de Id. 4058100.4088218. Afirmou ainda\nque, \"uma vez constatada a impossibilidade de cumulação da pensão\npleiteada com o benefício de amparo social, deveria o Órgão\nPrevidenciário convocar a requerente para exercer o direito de opção\nda prestação que lhe fosse mais vantajosa\".\n2 . O entendimento adotado está de acordo com o do STJ, segundo o\nqual \"é possível ao INSS, quando constatar não mais estarem\npresentes os requisitos para a sua concessão, após o devido processo\nlegal em que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa,\nsuspender o pagamento de benefício assistencial, sem prejuízo de\npossibilitar ao beneficiário a escolha do benefício [previdenciário]\nmais vantajoso economicamente (mais favorável), quando presentes os\nrequisitos necessários à concessão de ambos\" (REsp  1.755.140/AM,\nRel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 30.5.2019).\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(BENEFÍCIO DE NATUREZA ASSISTENCIAL - CUMULAÇÃO COM OUTRO BENEFÍCIO\nPREVIDENCIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1755140>>-AM,\n         <<AgInt no REsp 1971848>>-AC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7c1ff544208b6596ce5b3e7a3415d077e660839a95267fc2dd2dd5e6d3ab6021","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
