# Registro público: STJ — 2014339

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-17
- **Publicação:** 2022-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17464/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17464.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec2972cfdf2e4d611480ae5837a28b19aa00ea90c48d83c8b9ffd319e7398649

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL.VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. PERCEPÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. MATÉRIA DE DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA
SEÇÃO DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme ficou consignado na decisão agravada, "compulsando os
autos, verifico que a discussão travada não diz respeito à quitação
de contrato de financiamento firmado no âmbito do SFH, hipótese em
que colocaria o critério da existência ou não de cláusula de
cobertura pelo FCVS para definição da competência da Primeira ou da
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)".
- **Item 2 (texto oficial):** Trata-se aqui de ação de indenização securitária em que se
discute apenas o ressarcimento de danos causados no imóvel adquirido
por Benedito Bento Filho e outros em face da Sul América Companhia
Nacional de Seguros. Portanto, matéria afeta à Segunda Seção desta
Corte Superior.
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte Especial, já decidiu de forma clara que, em não havendo
matéria afeta ao FCVS, como no caso, falece  competência à Primeira
Seção para o julgamento dessas ações. Nesse sentido: CC 121.499/DF,
Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe
10.5.2012; CC 108.084/DF, Rel. Ministro Nilson Naves, Rel. p/
acórdão Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, DJe 16.5.2011;
CC 101.764/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial,
DJe 5.10.2009.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL.VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. PERCEPÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. MATÉRIA DE DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA
SEÇÃO DO STJ.
1. Conforme ficou consignado na decisão agravada, "compulsando os
autos, verifico que a discussão travada não diz respeito à quitação
de contrato de financiamento firmado no âmbito do SFH, hipótese em
que colocaria o critério da existência ou não de cláusula de
cobertura pelo FCVS para definição da competência da Primeira ou da
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)".
2. Trata-se aqui de ação de indenização securitária em que se
discute apenas o ressarcimento de danos causados no imóvel adquirido
por Benedito Bento Filho e outros em face da Sul América Companhia
Nacional de Seguros. Portanto, matéria afeta à Segunda Seção desta
Corte Superior.
3. A Corte Especial, já decidiu de forma clara que, em não havendo
matéria afeta ao FCVS, como no caso, falece  competência à Primeira
Seção para o julgamento dessas ações. Nesse sentido: CC 121.499/DF,
Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe
10.5.2012; CC 108.084/DF, Rel. Ministro Nilson Naves, Rel. p/
acórdão Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, DJe 16.5.2011;
CC 101.764/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial,
DJe 5.10.2009.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL - PERCEPÇÃO DE INDENIZAÇÃO - MATÉRIA
DE DIREITO PRIVADO - COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ)
   STJ - <<CC 121499>>-DF,
         <<CC 108084>>-DF,
         <<CC 101764>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
