{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17477,"origem":"stj","sha256_origem":"50dd152f71f296db06c40d3c1aaabc83356c1d1c1eb202825361ac76615895e4","registro_original":{"id_fonte":"000830233","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2049045","numero_registro":"202200020399","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SITUAÇÃO\nMINUCIOSAMENTE ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. DETERMINAÇÃO PARA\nCONTINUIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL COM RELAÇÃO AOS DEMAIS VALORES.\nPOSSIBILIDADE DE  INDIVIDUALIZAÇÃO DOS VALORES NA CDA. SIMPLES\nCÁLCULO ARITMÉTICO QUE PERMITE A DEFINIR O VALOR REMANESCENTE.\nCONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA PELA FALTA DE\nIDENTIDADE ENTRE PARADIGMAS E FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.\n1. O acórdão recorrido consignou: \"Da leitura atenta da inicial da\nexecução fiscal e das CDAs que a instruem, verifica-se a\nindividualização dos débitos cobrados, podendo se aferir, assim, o\nquantum exigido em razão de cada débito, bastando para tanto mero\ncálculo aritmético, o que torna viável o prosseguimento da execução\npara cobrança do imposto remanescente. Em caso análogo ao dos autos,\njá reconheceu o C. STJ que a mera alteração da CDA possibilitada por\nsimples cálculos aritméticos não impede o prosseguimento da execução\nfiscal: (...) Isto posto, nega-se provimento ao recurso, mantendo-se\na decisão atacada. \" (fls. 383-386, e-STJ).\n2. Conforme já consignado na decisão monocrática, o acórdão\nrecorrido está em consonância com a jurisprudência da Primeira Seção\ndo Superior Tribunal de Justiça que se orienta no sentido de que é\npossível alterar a Certidão de Dívida Ativa quando a operação\nenvolver simples cálculos aritméticos.\n3. A verificação da liquidez e certeza da CDA ou, ainda, da presença\ndos requisitos essenciais à sua validade, demanda reexame do\nconjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em\nRecurso Especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ: \"A\npretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial\".\n4. A pretensão da agravante não envolve a aplicação do direito ao\ncaso. O que se pretende é modificar as premissas fáticas\nestabelecidas no acórdão hostilizado, em sentido oposto ao lá\nestabelecido, o que é inconfundível com a de revalorar as conclusões\na partir delas extraídas, e é obstado em razão da Súmula 7/STJ.\n5. Em relação à alegada divergência jurisprudencial, observa-se que\na incidência da Súmula 7/STJ impede o exame do dissídio, por faltar\nidentidade entre os paradigmas apresentados e o acórdão recorrido.\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e9eebf9440746065205951559c52355f977dc130264e4ce4180b3c339bc520a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
