{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17479,"origem":"stj","sha256_origem":"3c26ec5870d57b694d6d0b648adb2df861732931e9186d77fc6c7400ccb04ec2","registro_original":{"id_fonte":"000830235","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2018450","numero_registro":"202103462128","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-10-10","data_publicacao":"2022-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE ENERGIA\nELÉTRICA. PROTEÇÃO DOS VULNERÁVEIS E HIPERVULNERÁVEIS. ESTADO\nDEMOCRÁTICO E SOCIAL DE DIREITO. REEXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF.\nSUPREMACIA DO CDC (LEI 8.078/1990) SOBRE NORMAS REGULATÓRIAS\nEDITADAS PELAS AGÊNCIAS. ARTS. 6º, VII E X, E 22 DO CDC. PRINCÍPIO\nDA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA\nJURISDIÇÃO. ART. 6, CAPUT, DA LEI 8.987/1995.\n1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo\nMinistério Público do Estado do Rio de Janeiro contra Ampla Energia\ne Serviço S/A., em razão de frequentes interrupções no fornecimento\nde energia elétrica na cidade de Niterói/RJ. O Tribunal de origem,\napós minucioso exame dos elementos fáticos contidos nos autos,\nconsignou (fl. 1.046, e-STJ): \"Ademais, diante das provas colhidas\nno inquérito civil, constata-se que os consumidores locais não\ncontam com o acolhimento diligente de suas reclamações por parte da\nré, que tem a obrigação contratual e legal de cumprir as normas que\nregem a relação jurídica do serviço que presta. Dessa forma, as\nconstantes falhas de fornecimento de energia elétrica comprovam que\na demandada não está desempenhando adequadamente as premissas\nlegais, embora esteja desfrutando do proveito econômico, devendo\nprosperar o pleito de proceder aos devidos reparos para\nrestabelecimento do serviço de energia elétrica, no prazo indicado\nna sentença\".\n2. Nesse contexto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte  a\nquo , tal como colocada a questão nas razões recursais, demanda novo\ne completo (re)exame do acervo fático-probatório dos autos,\nprovidência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na\nSúmula 7/STJ. Por outro lado, incide a Súmula 284/STF quanto à\nsuscitada violação do art. 7º do CDC; dos arts. 1º, 6º, § 3º, II, 29\ne 31 da Lei 8.987/1995; dos arts. 2º e 3º, I e IV, da Lei\n9.427/1996; e dos arts. 2º, 3º, IV e V, 4º, IV, VII e XV, e 16, I e\nII, do Anexo I do Decreto Federal 2.335/1997.\n3. Todavia, mesmo que o Recurso Especial pudesse ser conhecido (e\nnão há qualquer posssibilidade para tanto), o acórdão recorrido está\nalinhado à legislação de proteção do consumidor e à jurisprudência\ndo STJ.\n4. Como se sabe, todos os contratos de concessão de serviço público,\nassim como as normas administrativas editadas pelas Agências\nReguladoras, subordinam-se ao princípio da legalidade e ao regime\njurídico do Código de Defesa do Consumidor, estatuto maior de\ncontrole de abusos praticados no mercado de consumo. Descabe fazer\nuso da chamada discricionariedade técnica para, pela porta dos\nfundos - por meio de artifícios incompatíveis com o legal, o\nrazoável, o justo, a boa-fé, a dignidade humana -, negar direitos e\nobrigações estabelecidos na ordem jurídica com o desiderato de\nproteção dos vulneráveis e hipervulneráveis. Logo, sempre que\nnecessário, o Judiciário não só pode, como deve, intervir\npreventiva, reparatória e repressivamente, de modo a assegurar a\ninteireza dos direitos dos consumidores e de outros sujeitos débeis,\nprerrogativa essa perfeitamente compatível com o princípio da\nseparação dos poderes.\n5. A autoridade e a legitimidade das Agências Reguladoras e de\nórgãos públicos similares se fortalecem quando sua ação regulatória,\nfiscalizatória e técnica segue os mandamentos constitucionais e\nlegais vigentes, não quando deles se afasta, ou quando transforma em\npantomima os valores superiores da ordem jurídica em vigor. Do\ncontrário, teríamos a multiplicação, em plena República, de\n\"pequenos imperadores incontidos\" ou \"senhores de guetos\nadministrativos de injuricidade\", sem voto e sem jurisdição, mas com\nvoz e poderes imensos, capazes de enfraquecer, inviabilizar ou\nderrubar vitais conquistas sociais legisladas, inclusive aquelas\nreconhecidas por precedentes dos Tribunais.\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art22","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6","urn:lex:br:federal:lei:1995-02-13;8987!art6"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00006 INC:00007 ART:00022","LEG:FED LEI:008987 ANO:1995\n*****  LCOSP-1995    LEI DE CONCESSÕES\n        ART:00006","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"83633589eee94f53d130b05e303e2ac437ad24932904a4e045395448066071bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
