# Registro público: STJ — 2018450

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-10
- **Publicação:** 2022-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17479/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17479.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c26ec5870d57b694d6d0b648adb2df861732931e9186d77fc6c7400ccb04ec2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830235
- **Número de registro na fonte:** 202103462128
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA. PROTEÇÃO DOS VULNERÁVEIS E HIPERVULNERÁVEIS. ESTADO
DEMOCRÁTICO E SOCIAL DE DIREITO. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF.
SUPREMACIA DO CDC (LEI 8.078/1990) SOBRE NORMAS REGULATÓRIAS
EDITADAS PELAS AGÊNCIAS. ARTS. 6º, VII E X, E 22 DO CDC. PRINCÍPIO
DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA
JURISDIÇÃO. ART. 6, CAPUT, DA LEI 8.987/1995.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra Ampla Energia
e Serviço S/A., em razão de frequentes interrupções no fornecimento
de energia elétrica na cidade de Niterói/RJ. O Tribunal de origem,
após minucioso exame dos elementos fáticos contidos nos autos,
consignou (fl. 1.046, e-STJ): "Ademais, diante das provas colhidas
no inquérito civil, constata-se que os consumidores locais não
contam com o acolhimento diligente de suas reclamações por parte da
ré, que tem a obrigação contratual e legal de cumprir as normas que
regem a relação jurídica do serviço que presta. Dessa forma, as
constantes falhas de fornecimento de energia elétrica comprovam que
a demandada não está desempenhando adequadamente as premissas
legais, embora esteja desfrutando do proveito econômico, devendo
prosperar o pleito de proceder aos devidos reparos para
restabelecimento do serviço de energia elétrica, no prazo indicado
na sentença".
- **Item 2 (texto oficial):** Nesse contexto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte  a
quo , tal como colocada a questão nas razões recursais, demanda novo
e completo (re)exame do acervo fático-probatório dos autos,
providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na
Súmula 7/STJ. Por outro lado, incide a Súmula 284/STF quanto à
suscitada violação do art. 7º do CDC; dos arts. 1º, 6º, § 3º, II, 29
e 31 da Lei 8.987/1995; dos arts. 2º e 3º, I e IV, da Lei
9.427/1996; e dos arts. 2º, 3º, IV e V, 4º, IV, VII e XV, e 16, I e
II, do Anexo I do Decreto Federal 2.335/1997.
- **Item 3 (texto oficial):** Todavia, mesmo que o Recurso Especial pudesse ser conhecido (e
não há qualquer posssibilidade para tanto), o acórdão recorrido está
alinhado à legislação de proteção do consumidor e à jurisprudência
do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Como se sabe, todos os contratos de concessão de serviço público,
assim como as normas administrativas editadas pelas Agências
Reguladoras, subordinam-se ao princípio da legalidade e ao regime
jurídico do Código de Defesa do Consumidor, estatuto maior de
controle de abusos praticados no mercado de consumo. Descabe fazer
uso da chamada discricionariedade técnica para, pela porta dos
fundos - por meio de artifícios incompatíveis com o legal, o
razoável, o justo, a boa-fé, a dignidade humana -, negar direitos e
obrigações estabelecidos na ordem jurídica com o desiderato de
proteção dos vulneráveis e hipervulneráveis. Logo, sempre que
necessário, o Judiciário não só pode, como deve, intervir
preventiva, reparatória e repressivamente, de modo a assegurar a
inteireza dos direitos dos consumidores e de outros sujeitos débeis,
prerrogativa essa perfeitamente compatível com o princípio da
separação dos poderes.
- **Item 5 (texto oficial):** A autoridade e a legitimidade das Agências Reguladoras e de
órgãos públicos similares se fortalecem quando sua ação regulatória,
fiscalizatória e técnica segue os mandamentos constitucionais e
legais vigentes, não quando deles se afasta, ou quando transforma em
pantomima os valores superiores da ordem jurídica em vigor. Do
contrário, teríamos a multiplicação, em plena República, de
"pequenos imperadores incontidos" ou "senhores de guetos
administrativos de injuricidade", sem voto e sem jurisdição, mas com
voz e poderes imensos, capazes de enfraquecer, inviabilizar ou
derrubar vitais conquistas sociais legisladas, inclusive aquelas
reconhecidas por precedentes dos Tribunais.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA. PROTEÇÃO DOS VULNERÁVEIS E HIPERVULNERÁVEIS. ESTADO
DEMOCRÁTICO E SOCIAL DE DIREITO. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF.
SUPREMACIA DO CDC (LEI 8.078/1990) SOBRE NORMAS REGULATÓRIAS
EDITADAS PELAS AGÊNCIAS. ARTS. 6º, VII E X, E 22 DO CDC. PRINCÍPIO
DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA
JURISDIÇÃO. ART. 6, CAPUT, DA LEI 8.987/1995.
1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra Ampla Energia
e Serviço S/A., em razão de frequentes interrupções no fornecimento
de energia elétrica na cidade de Niterói/RJ. O Tribunal de origem,
após minucioso exame dos elementos fáticos contidos nos autos,
consignou (fl. 1.046, e-STJ): "Ademais, diante das provas colhidas
no inquérito civil, constata-se que os consumidores locais não
contam com o acolhimento diligente de suas reclamações por parte da
ré, que tem a obrigação contratual e legal de cumprir as normas que
regem a relação jurídica do serviço que presta. Dessa forma, as
constantes falhas de fornecimento de energia elétrica comprovam que
a demandada não está desempenhando adequadamente as premissas
legais, embora esteja desfrutando do proveito econômico, devendo
prosperar o pleito de proceder aos devidos reparos para
restabelecimento do serviço de energia elétrica, no prazo indicado
na sentença".
2. Nesse contexto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte  a
quo , tal como colocada a questão nas razões recursais, demanda novo
e completo (re)exame do acervo fático-probatório dos autos,
providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na
Súmula 7/STJ. Por outro lado, incide a Súmula 284/STF quanto à
suscitada violação do art. 7º do CDC; dos arts. 1º, 6º, § 3º, II, 29
e 31 da Lei 8.987/1995; dos arts. 2º e 3º, I e IV, da Lei
9.427/1996; e dos arts. 2º, 3º, IV e V, 4º, IV, VII e XV, e 16, I e
II, do Anexo I do Decreto Federal 2.335/1997.
3. Todavia, mesmo que o Recurso Especial pudesse ser conhecido (e
não há qualquer posssibilidade para tanto), o acórdão recorrido está
alinhado à legislação de proteção do consumidor e à jurisprudência
do STJ.
4. Como se sabe, todos os contratos de concessão de serviço público,
assim como as normas administrativas editadas pelas Agências
Reguladoras, subordinam-se ao princípio da legalidade e ao regime
jurídico do Código de Defesa do Consumidor, estatuto maior de
controle de abusos praticados no mercado de consumo. Descabe fazer
uso da chamada discricionariedade técnica para, pela porta dos
fundos - por meio de artifícios incompatíveis com o legal, o
razoável, o justo, a boa-fé, a dignidade humana -, negar direitos e
obrigações estabelecidos na ordem jurídica com o desiderato de
proteção dos vulneráveis e hipervulneráveis. Logo, sempre que
necessário, o Judiciário não só pode, como deve, intervir
preventiva, reparatória e repressivamente, de modo a assegurar a
inteireza dos direitos dos consumidores e de outros sujeitos débeis,
prerrogativa essa perfeitamente compatível com o princípio da
separação dos poderes.
5. A autoridade e a legitimidade das Agências Reguladoras e de
órgãos públicos similares se fortalecem quando sua ação regulatória,
fiscalizatória e técnica segue os mandamentos constitucionais e
legais vigentes, não quando deles se afasta, ou quando transforma em
pantomima os valores superiores da ordem jurídica em vigor. Do
contrário, teríamos a multiplicação, em plena República, de
"pequenos imperadores incontidos" ou "senhores de guetos
administrativos de injuricidade", sem voto e sem jurisdição, mas com
voz e poderes imensos, capazes de enfraquecer, inviabilizar ou
derrubar vitais conquistas sociais legisladas, inclusive aquelas
reconhecidas por precedentes dos Tribunais.
6. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art22, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6, urn:lex:br:federal:lei:1995-02-13;8987!art6

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00006 INC:00007 ART:00022
- LEG:FED LEI:008987 ANO:1995
*****  LCOSP-1995    LEI DE CONCESSÕES
        ART:00006
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art22](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art22)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-02-13;8987!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-02-13%3B8987%21art6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2184432](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24184/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art22, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2094611](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78684/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art22, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2090538](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78683/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art22, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 22 do CDC: falha em serviço público essencial](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-22/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Falta de água sem aviso, energia que cai a toda hora, esgoto que transborda e ninguém resolve. Quando o serviço público essencial falha, o prejuízo não é apenas o desconforto: pode haver perda de alimentos, equipamentos danificados e até risco à saúde. O art. 22 do Código de Defesa do Consumidor trata desses serviços e estabelece um padrão de qualidade que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** protecao, publico, servico
- **SHA-256 do HTML autoral:** 843d5d46bf1ac127b8715e7a20185553559320fc52dec9918e463a5a0636268f
- **SHA-256 do registro documental:** 3c26ec5870d57b694d6d0b648adb2df861732931e9186d77fc6c7400ccb04ec2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-22%2F)

### [Art. 6º do CDC: os direitos básicos do consumidor](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-6/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando alguém pergunta "quais são os meus direitos como consumidor?", a resposta mais direta está no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Esse dispositivo funciona como um índice: em poucos incisos, ele lista os direitos que sustentam todo o resto do código, do direito à informação até a facilitação da defesa em juízo. Entender

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** becb695e3e602a48bd872921183a8c4e919e89fecf576b12ad697bce22bf7931
- **SHA-256 do registro documental:** 3c26ec5870d57b694d6d0b648adb2df861732931e9186d77fc6c7400ccb04ec2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-6%2F)

### [Agências reguladoras: quem fiscaliza energia e telefonia](https://wikijuridica.com.br/glossario/agencia-reguladora/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As agências reguladoras são autarquias, ou seja, entidades da administração indireta com personalidade jurídica própria, patrimônio e receita distintos do ente que as criou. O que as diferencia das autarquias comuns é o chamado regime especial: dirigentes com mandato fixo, só removíveis nas hipóteses previstas em lei, o que busca blindar a agência de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Natureza jurídica: autarquia em regime especial

- **Âncoras documentais:** agencias, reguladoras
- **SHA-256 do HTML autoral:** ef1e29ff7da58a7a577f81f6bcba03729f75ec5b242cd4d4f4eb0b4edc3af2b1
- **SHA-256 do registro documental:** 3c26ec5870d57b694d6d0b648adb2df861732931e9186d77fc6c7400ccb04ec2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagencia-reguladora%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3c26ec5870d57b694d6d0b648adb2df861732931e9186d77fc6c7400ccb04ec2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Religação de água: prazo legal e taxa cobrada](https://wikijuridica.com.br/telecom-energia/agua-religacao-demorada/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftelecom-energia%2Fagua-religacao-demorada%2F)

### [Corte de energia na sexta ou véspera de feriado: é proibido?](https://wikijuridica.com.br/telecom-energia/corte-vespera-de-feriado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftelecom-energia%2Fcorte-vespera-de-feriado%2F)

### [Fio B e a taxação do sol: quanto você paga com energia solar](https://wikijuridica.com.br/telecom-energia/taxacao-do-sol/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftelecom-energia%2Ftaxacao-do-sol%2F)

### [Créditos de energia solar vencem? Prazo de uso explicado](https://wikijuridica.com.br/telecom-energia/validade-dos-creditos-solares/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftelecom-energia%2Fvalidade-dos-creditos-solares%2F)

