{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17484,"origem":"stj","sha256_origem":"c1cca446fca7eeb67b0948b0e3a2fc7e03e61dd4f7fd89f9e70d11e95458cf80","registro_original":{"id_fonte":"000830241","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"68583","numero_registro":"202200868903","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-10-17","data_publicacao":"2022-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nPROFESSOR EFETIVO DA REDE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E\nCERTO AO RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE 80% NO VENCIMENTO.\n1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, impetrado pelo\nagravante, professor efetivo da rede pública estadual de ensino,\n\"visando o recebimento de Gratificação de 80% (oitenta por Cento) no\nvencimento ao qual faz jus, por Exercício de Cargo de Escolaridade\nde Nível Superior\", contra o Governador do Estado do Pará, visto que\nteria preenchido o requisito antes da entrada em vigor da Lei 7.442,\nde 2 de julho de 2010.\n2. Para o recorrente, seu direito liquido e certo estaria\n\"consagrado desde à Criação do (Regime Jurídico Único dos Servidores\nPúblicos do Estado do Pará), art. 140, III, da Lei 5.810/1994\".\n3. O Tribunal de origem constatou que o recorrente \"recebe a\ngratificação nominada com a rubrica de 'Grat Progressiva' no\npercentual de até 50% (cinquenta por cento),\" em consonância com o\nart. 33, da Lei Estadual 7.442/2010 (PCCR).\n4. Apesar do aparente conflito de normas, ele é resolvido pela\naplicação da regra da especialidade, porquanto a Lei 7.442/2010, que\ninstituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos\nprofissionais da educação básica da rede pública de ensino do Estado\ndo Pará - PCCR é especial em relação à Lei 5.810/1994 (Regime\nJurídico Único dos servidores do Estado do Pará).\n5. Ademais, como muito bem ressaltado pelo douto representante do\nMPF, o recorrente não possui direito adquirido ao contido na Lei\n5.810/1994, porque \"obteve o título de licenciatura em geografia\napenas no dia 10 de abril de 2014, isto é, após entrada em vigor da\nLei 7.442/2010 do Estado do Pará, caindo por terra, portanto, único\nfundamento que sustentava a irresignação recursal.\"\n6. Em complemento, é importante salientar que o Certificado de\nConclusão do Curso de Magistério não é curso superior, portanto não\nse constitui em prova capaz de comprovar o alegado pelo agravante.\nDessa forma, o direito líquido e certo não foi demonstrado.\n7. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:EST LEI:007442 ANO:2010 UF:PA\n        ART:00033","LEG:EST LEI:005810 ANO:1994 UF:PA\n(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ)"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - NÃO DEMONSTRADO)\n   STJ - <<AgInt no RMS 65507>>-SC,\n         <<AgInt no RMS 65504>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"15e59e8717a475b1c00dbb054e5d183ceb4eb50717f6238314b7db9d317d5c7a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
