# Registro público: STJ — 2001114

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17488/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17488.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c429d3c45cd21cb79d57c236b7a01790f29d9ca98fc9afce85e701584c541e9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM
AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. ÓBITO DO SERVIDOR ANTES DO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS
PENSIONISTAS PARA EXECUTAR O TÍTULO COLETIVO. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O aresto recorrido destoa da jurisprudência do STJ segundo a
qual: a) o título executivo oriundo de ação coletiva abrange os
servidores e pensionistas incluídos na categoria representada pelo
substituto processual; b) o sindicato tem legitimidade ativa para
substituir o pensionista diante da natureza do vínculo que a pensão
gera em relação à ele, incluído, portanto, na categoria representada
pelo sindicato, sendo desnecessária sua efetiva filiação à entidade.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM
AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. ÓBITO DO SERVIDOR ANTES DO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS
PENSIONISTAS PARA EXECUTAR O TÍTULO COLETIVO. PRECEDENTES.
1. O aresto recorrido destoa da jurisprudência do STJ segundo a
qual: a) o título executivo oriundo de ação coletiva abrange os
servidores e pensionistas incluídos na categoria representada pelo
substituto processual; b) o sindicato tem legitimidade ativa para
substituir o pensionista diante da natureza do vínculo que a pensão
gera em relação à ele, incluído, portanto, na categoria representada
pelo sindicato, sendo desnecessária sua efetiva filiação à entidade.
Precedentes.
2. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO
COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO - ÓBITO DO SERVIDOR ANTES DO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO - LEGITIMIDADE ATIVA DOS
PENSIONISTAS PARA EXECUTAR O TÍTULO COLETIVO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1928282>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1753262>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1883100>>-RN

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
