# Registro público: STJ — 68842

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-17
- **Publicação:** 2022-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17489/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17489.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c5bf355eefb88d5bb39c991128635b069345eace11c53088b23d7af62f72ddc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830260
- **Número de registro na fonte:** 202201321391
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DA
NORMA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O POSICIONAMENTO DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a
obrigação tributária surge com a publicação da norma que a institui,
constituindo ali ato único de efeitos concretos na esfera
patrimonial do contribuinte, e sua cobrança periódica não tem o
condão de transformá-la em obrigação de trato sucessivo para fins de
impetração de Mandado de Segurança (AgInt no REsp 1.627.784/GO,
Segunda Turma, Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 6.9.2019). Na mesma
linha: AgRg no RMS 50.114/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, DJe 17.3.2016.
- **Item 2 (texto oficial):** No presente caso, os atos normativos estaduais foram publicados
nos anos de 2015 e 2016, enquanto que o Mandado de Segurança só foi
ajuizado em 3.3.2021, sendo, portanto, irrelevante que as notas
fiscais que apontam a obrigação fiscal tenham sido emitidas em
dezembro de 2020. Correta a decretação da decadência da impetração
pelo Colegiado a quo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DA
NORMA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O POSICIONAMENTO DO STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a
obrigação tributária surge com a publicação da norma que a institui,
constituindo ali ato único de efeitos concretos na esfera
patrimonial do contribuinte, e sua cobrança periódica não tem o
condão de transformá-la em obrigação de trato sucessivo para fins de
impetração de Mandado de Segurança (AgInt no REsp 1.627.784/GO,
Segunda Turma, Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 6.9.2019). Na mesma
linha: AgRg no RMS 50.114/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, DJe 17.3.2016.
2. No presente caso, os atos normativos estaduais foram publicados
nos anos de 2015 e 2016, enquanto que o Mandado de Segurança só foi
ajuizado em 3.3.2021, sendo, portanto, irrelevante que as notas
fiscais que apontam a obrigação fiscal tenham sido emitidas em
dezembro de 2020. Correta a decretação da decadência da impetração
pelo Colegiado a quo.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - DECADÊNCIA - TERMO NICIAL - PUBLICAÇÃO DA
NORMA - ATO ÚNICO, DE EFEITOS CONCRETOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1627784>>-GO,
         <<AgRg no RMS 50114>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.001.617 do STJ: obrigação de trato sucessivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2001617/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.001.617 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de agosto de 2022, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de obrigação de trato sucessivo, prazo aplicável e direito intertemporal. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** obrigacao, sucessivo, trato
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f08b414aade8230ded111749f2b5118e67be0f68abcf974240bae094f4829f2
- **SHA-256 do registro documental:** 7c5bf355eefb88d5bb39c991128635b069345eace11c53088b23d7af62f72ddc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2001617%2F)

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 7c5bf355eefb88d5bb39c991128635b069345eace11c53088b23d7af62f72ddc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7c5bf355eefb88d5bb39c991128635b069345eace11c53088b23d7af62f72ddc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

