{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17493,"origem":"stj","sha256_origem":"9acdf51f65779b15c278e163efe2c794cf0834f48167c0801892d90f470ab3df","registro_original":{"id_fonte":"000830264","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"68220","numero_registro":"202200126939","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO\nEM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. ADIANTAMENTO PREFERENCIAL.\nIDOSO. ART. 100, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ELEVAÇÃO DO TETO DE\nPAGAMENTO. EMENDA CONSTITUCIONAL 99/2017. LEI DISTRITAL 6.618/2020.\nPEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. IDÊNTICA MOTIVAÇÃO ETÁRIA. POSSIBILIDADE.\nPRECEDENTE.\n1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por\nAntônio Gonçalves contra ato do juiz da Coordenadoria de Conciliação\nde Precatórios do TJDFT - COORPRE, com o objetivo de assegurar o\ndireito líquido e certo do impetrante em receber complementação de\nadiantamento preferencial de precatório, de até 70 (setenta)\nsalários mínimos (porque já foi beneficiado com o adiantamento de\ntrinta salários mínimos), sob o fundamento de que a ampliação do\nteto de precatórios trazida pela Lei distrital 6.618/2020 deve ser\naplicada imediatamente.\n2. O Tribunal a quo denegou a segurança, tendo em vista que a\n\"alteração normativa ocorreu somente após a constituição da situação\njurídica e o exercício da preferência, sendo inaplicável o novo\nlimite, tudo em nome da segurança jurídica e da irretroatividade de\nlei. A corroborar este entendimento, a parte final do artigo 102, §\n2º, do ADCT, estabelece que, fracionado o débito em razão da\npreferência, o restante será pago em ordem cronológica de\napresentação do precatório\" (fl. 164, e-STJ).\n3. \"O entendimento adotado pelo Tribunal de origem destoa da\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que, apreciando\nsituações idênticas à dos autos, decidiu no sentido de que é\npossível que a credora seja beneficiada novamente com a antecipação\nde crédito dotado de superpreferência, porquanto se trata apenas de\ncomplementação do valor anteriormente recebido, com base no mesmo\nmotivo - idade - e nos exatos limites autorizados pelo art. 102, §\n2°, do ADCT, sem extrapolar o valor permitido\" (RMS 68.549/DF, Rela.\nMinistro Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 23.8.2022).\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100_par2","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED EMC:000099 ANO:2017","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  ADCT-88    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS\n        ART:00102 PAR:00002","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00100 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PRECATÓRIO - PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO - IDÊNTICA MOTIVAÇÃO ETÁRIA -\nPRIORIDADE - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<RMS 68549>>-DF,\n         {{RMS 68257}}-DF,\n         {{RMS 66656}}-DF,\n         {{RMS 66689}}-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"add37a5029f7e28151cc8d187bf2e3752f30b5fb32343abe46298b5b0f03f2e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9acdf51f65779b15c278e163efe2c794cf0834f48167c0801892d90f470ab3df","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
