{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1750,"origem":"stj","sha256_origem":"3cf5a98fefeeac0793a228ef01e47353280f01891f840bf028c22cc0fcf51f9f","registro_original":{"id_fonte":"000813253","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1823125","numero_registro":"201901856340","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-05-02","data_publicacao":"2022-05-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER\nC/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO\nDA SOCIEDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.\nRESPONSABILIZAÇÃO DIRETA DE SÓCIOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO.  PRECLUSÃO.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por American\nMedical do Brasil Ltda. em desfavor da Equipel Comércio de\nEquipamentos Ltda. objetivando que a empresa se abstenha de\nfabricar, vender ou utilizar a marca \"Sanny\", e seja condenada ao\nressarcimento por perdas e danos materiais e morais, bem como contra\na União pleiteando que o ente federado recolha e não mais utilize e\ndistribua equipamentos contrafeitos pela primeira ré. Na sentença,\nos pedidos foram julgados procedentes, assim como o pedido da União,\nlitisdenunciante, a fim de receber a restituição dos valores\nconcernentes aos produtos adquiridos. No Tribunal a quo, a sentença\nfoi mantida. Nesta Corte, em decisão monocrática de minha lavra,\nconheceu-se parcialmente do recurso especial para, nessa extensão,\nnegar-lhe provimento.\nII - Nesse sentido, verifica-se que o Tribunal de origem, ao manter\ninalterada a sentença prolatada, firmou entendimento de que, nos\ntermos do art. 1.110 do Código Civil, os sócios permanecem\nresponsáveis pelas dívidas não pagas apenas até o limite do\npatrimônio social que receberam na partilha, considerando a\nocorrência de dissolução e extinção da sociedade, bem como a\nausência de pedido da ora agravante relativamente à\nresponsabilização direta e ilimitada dos sócios no momento\nprocessual oportuno, estando a questão preclusa.\nIII - Assim, verifica-se que o Tribunal a quo analisou a\ncontrovérsia dos autos levando em consideração, essencialmente, os\nfatos e provas relacionados à matéria. Nesse panorama, eventual\ndebate acerca da pretensão recursal relativa à responsabilização dos\nsócios diante de eventual dissolução irregular da sociedade e da\ncaracterização de contrafação, envolvendo peculiaridades do caso\nconcreto, demandaria incursão na seara probatória, sobretudo fática,\nesbarrando no óbice da Súmula n. 7/STJ.\nIV - Com efeito, as razões recursais formuladas pela recorrente\ndemonstram mero inconformismo e nítido intuito de promover a\nreapreciação de controvérsia satisfatoriamente examinada.\nV  - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ec36884a92cd66e9db42d5a92431206e02aa229523eb8f14dca0016ec496551d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
