{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17506,"origem":"stj","sha256_origem":"ec2aa46149525542c6b62b28944c0b1c003cef086102f962a6e3ca174f19a480","registro_original":{"id_fonte":"000830294","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1945796","numero_registro":"202102404833","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. EMBAGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nALEGAÇÃO DE OMISSÃO. OFENSA AO COMANDO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015.\nNÃO CARACTERIZAÇÃO. ARTIGOS DE LEI MENCIONADOS DE PASSAGEM NA\nPETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.\n284 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM\nEFEITO INFRINGENTE.\n1. Os embargos de declaração não são a via adequada para a\nrediscussão da causa, visto que tal pretensão se revela, de modo in\nequívoco, quando a parte aponta omissão relativa a questão do mérito\ndo recurso especial cujo conhecimento, todavia, não ultrapassou o\nóbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n2. Todavia, acolhem-se os embargos de declaração para mera correção\nde erro material contido no acórdão recorrido, sem efeitos\ninfringentes.\n3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar o vício\nreferente ao erro material, mantendo-se o acórdão nos demais termos,\nsem caráter infringente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3b4069da423731991837539628769b6c5aa3818c26f40076429cf712bb66fabc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
