{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17509,"origem":"stj","sha256_origem":"310d5eeb713a47223282e246a041e2358e59205ff00d0e5f0171d8f40623fbcd","registro_original":{"id_fonte":"000830360","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"48701","numero_registro":"201501588016","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2022-11-09","data_publicacao":"2022-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEPOTISMO. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO\nPREEXISTENTE AO PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO. O\nTRIBUNAL EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR NECESSIDADE\nDE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ACERVO FÁTICO SUFICIENTE. TEORIA DA CAUSA\nMADURA. INAPLICABILIDADE, NO CASO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO\nINTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso\nOrdinário em Mandado de Segurança interposto contra acórdão\npublicado na vigência do CPC/73.\nII. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado, pelo ora\nagravado, contra ato imputado ao então Presidente do TJPR, dando\nconta que o impetrante deveria pedir exoneração por estar incindindo\nem nepotismo. O Tribunal de Justiça, por maioria de votos, extinguiu\no feito, sem julgamento de mérito, frente à necessidade de dilação\nprobatória do alegado vício de coação, nos termos do § 5° do art. 6°\nda Lei 12.016/2009 e do art. 267, VI, do CPC/73.\nIII. Observa-se que, no caso, ao contrário do que concluiu o\nTribunal local, há nos autos acervo probatório suficiente para a\nanálise da pretensão mandamental, devendo os autos retornarem à\norigem, para prosseguimento do julgamento do mandamus, como entender\nde direito.\nIV. Nos termos da jurisprudência desta Corte, '\"este Tribunal já\nconcluiu pela inaplicação analógica da regra do § 3º do artigo 515\ndo Código de Processo Civil e, por consequência, pela não adoção da\ndenominada 'teoria da causa madura' no recurso ordinário em mandado\nde segurança, sob pena de supressão de instâncias judiciais' (STJ,\nRMS 33.640/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,\nDJe de 14/02/2013)\" (STJ, RMS 44.408/PA, Rel. Ministra ASSUSETE\nMAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/04/2014). Precedentes do STJ.\nV. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art515_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00515 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(TEORIA DA CAUSA MADURA - INAPLICABILIDADE AOS RECURSOS ORDINÁRIOS)\n   STJ - <<AgInt no RMS 46082>>-BA,\n         <<RMS 44408>>-PA,\n         <<AgRg no RMS 35235>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9555cd79733d36cabc4a6ccc9ae4335fb0f2a14020ae67bed74c2b776540f620","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
