{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17513,"origem":"stj","sha256_origem":"725e2a4e495607a906651459d11c14209bb8e3811c58e80b3a66d8b668817aa2","registro_original":{"id_fonte":"000830364","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2132332","numero_registro":"202201567190","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-10-17","data_publicacao":"2022-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAR O FEITO.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA À\nDECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nAPLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ.\n1. O pedido de sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1214\npelo Supremo Tribunal Federal deve ser indeferido, pois a análise\ndos Recursos interpostos pelo órgão estatal não ultrapassaram o\njuízo de admissibilidade. Assim sendo, o mérito não será apreciado\nnessa oportunidade. Precedente: AgInt no AREsp 2.000.334/RJ, Rel.\nMinistro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 28.4.2022.\n2. Ademais, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao\nacolher questão de ordem, definiu que a suspensão dos feitos não é\ndecorrência automática do reconhecimento da Repercussão Geral,\ndevendo haver decisão expressa do Relator para que haja\nsobrestamento (REsp 1.202.071/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe\n3.6.2019). Na hipótese sub judicie, não houve determinação do STF no\nsentido da suspensão do julgamento dos feitos que tratem da mesma\nmatéria cuja Repercussão Geral foi reconhecida.\n3. Os fundamentos da decisão de admissibilidade exercida pelo\nPresidente do Tribunal de origem, que não admitiu o Recurso\nEspecial, não foram enfrentados adequadamente pelo recurso de Agravo\nem Recurso Especial, permanecendo incólumes em face da impugnação\napresentada.\n4. De fato, as razões do recurso de Agravo em Recurso Especial devem\nexprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a\nparte recorrente visa reformar o decisum, o que nãofoi feito na peça\nrecursal, visto que não apresentou impugnação adequada quanto ao\nenunciado da Súmula 83 do STJ. Assim sendo, quanto ao ponto, não se\npode conhecer do Recurso, nos termos do art. 1.042 do CPC.\n5. Verifica-se que o agravante não trouxe precedentes atuais desta\nCorte que refutassem a fundamentação apresentada pelo Tribunal de\norigem, o que é imprescindível quando se deseja atacar a aplicação\nda Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça.\n6. A jurisprudência do STJ aplica sua Súmula 182 ao Agravo em\nRecurso Especial que não refuta, de maneira específica, os\nfundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal a\nquo, bem como ao Agravo Interno que combate de maneira deficiente a\ndecisão monocrática proferida com base no art. 932 do CPC.\n7. Ademais, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça\nassentou no julgamento dos EAREsp 746.775/PR ser necessária a\nimpugnação específica de todos os fundamentos da decisão denegatória\ndo Recurso Especial, sob pena de não conhecimento.\n8. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7e049d87c05637a465cc6f4f061bc0d69485f2acede26acf76eb78be97ce7c9f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
