{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17515,"origem":"stj","sha256_origem":"a9c21f7fb712163803d18f5bc7299741de71209a3f77c20dc951cf08b057b7f6","registro_original":{"id_fonte":"000830366","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2114049","numero_registro":"202201199662","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-10-10","data_publicacao":"2022-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO EM\nCONSONÂNCIA COM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.\n1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do\nAgravo em Recurso Especial por ausência de violação aos arts. 489 e\n1022 do CPC; incidência da Súmula 518/STF; e impossibilidade de\nrevisão, em Recurso Especial de acórdãos que aplicaram precedentes\nrepetitivos com base nos arts. 543-B ou 543-C do CPC.\n2. A conclusão do Tribunal de origem não está em contrariedade à\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que, em regime de\nrecursos repetitivos, fixou que, em casos de sucessão empresarial\npor incorporação ocorrida mesmo que antes do lançamento do crédito\ntributário, a execução pode ser redirecionada à sociedade\nincorporadora sem necessidade de alteração do ato de lançamento para\nemissão de nova Certidão de Dívida Ativa, afastando o Enunciado\nSumular 392/STJ. Confira-se: REsp 1.848.993/SP, Rel. Min. Gurgel de\nFaria, Primeira Seção, DJe 9.9.2020.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7afe00f27d56520661249cafd55dba73da92dbd40a8c1a54d3874ed5b9cf744e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
