{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17518,"origem":"stj","sha256_origem":"582028038b96bad59db573ab16ac01e0530d5b76555ec9625318fc54a96dc717","registro_original":{"id_fonte":"000830369","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2102230","numero_registro":"202200985656","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-10-10","data_publicacao":"2022-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PARTICULARIZAÇÃO\nDE DISPOSITIVO FEDERAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.\n1. Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática\nproferida pela presidência do STJ que consignou que \"na espécie,\nincide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que não há a indicação\nclara e precisa do dispositivo de lei federal tido por divergente,\npois nas razões do recurso especial não se particularizou o inciso,\no parágrafo ou a alínea sobre o qual recairia a referida\ndivergência\" (fl. 145, e-STJ).\n2. Com efeito, observa-se que o recorrente, ao apontar violação ao\nart. 1.015 do CPC, não especificou o inciso ou parágrafo que serve\nde supedâneo aos fundamentos recursais, o que se considera\nimprescindível para a exata compreensão da tese e delimitação do\njulgamento, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.\n3. \"A indicação genérica do artigo de lei que teria sido contrariado\ninduz a compreensão de que a violação alegada é somente de seu\ncaput, que, no caso, traz em seu texto uma mera introdução ao\nregramento legal contido nos incisos ou nas alíneas. Nesse sentido:\nAgInt no AREsp n. 1.558.460/SP, relator Ministro Francisco Falcão,\nSegunda Turma, DJe de 11/3/2020, AgInt no AREsp n. 1.229.292/SP,\nrelator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de\n4/9/2018;AgInt no AgRg no AREsp n. 801.901/SP, relator Ministro\nMoura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 1º/12/2017; AgInt nos EDcl no\nAREsp n. 875.399/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,\nQuarta Turma, DJe de 1º/8/2017; AgInt no REsp n. 1.679.614/PE,\nrelatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de\n18/9/2017 (...)\" (AgInt no AREsp 1.833.676/RS, Rel. Ministro\nFrancisco Falcão, Segunda Turma, DJe 22.9.2021).\n4. Ademais, o Recurso Especial, interposto pela alínea \"c\" do\npermissivo constitucional, exige a demonstração do dissídio, com a\nrealização do cotejo analítico entre os acórdãos, nos termos legais\ne regimentais, não bastando a mera transcrição de ementas ou mesmo\nda íntegra do voto condutor do julgado, sem a identificação das\ncircunstâncias que identifiquem ou assemelhem os arestos\nconfrontados.\n5. No caso, a parte agravante não se desincumbiu de seu ônus,\nporquanto apenas transcreveu as ementas dos acórdãos trazidos como\nparadigmas, deixando de realizar o devido cotejo analítico entre os\njulgados confrontados.\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2052be18518bac534d8898fdb925492620c7d5beecd5741edf249ab070013fb0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
