{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17520,"origem":"stj","sha256_origem":"127104849c4de07d0fd5d4604d2b28409a9911afc7466651fd4d873eda9970a4","registro_original":{"id_fonte":"000830371","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2100183","numero_registro":"202200940365","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-10-10","data_publicacao":"2022-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO.  AÇÃO DE\nCOBRANÇA. CRECHES DA REDE MUNICIPAL. EXAME DE OBRAS. ADITIVOS\nCONTRATUAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E\n83/STJ.\n1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo\npara não conhecer do Recurso Especial.\n2. Na origem, cuida-se de inconformismo contra decisum do Tribunal\nde origem que não admitiu o Recurso Especial, sob o fundamento de\nausência de omissão no julgado recorrido; de impossibilidade de\nreapreciação do conjunto probatório dos autos quanto à análise da\nocorrência ou não de prescrição; e, ainda, de incidência da Súmula\n83/STJ, no tocante à causa interruptiva e reinício do lapso\nprescricional.\n3. No tocante à alegada ofensa ao art. 1º do Decreto 20.910/1932, o\nSuperior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a\nanálise da ocorrência ou não da prescrição demanda incursão na seara\nfática dos autos, medida vedada na via eleita, conforme Súmula\n7/STJ: \"A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso\nEspecial\". Precedentes do STJ.\n4. Quanto à interrupção da prescrição, o acórdão adotou entendimento\nalinhado ao do STJ. Veja-se: AgInt no AREsp 1.786.762/DF, Rel. Min.\nGurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 7/10/2021;  AgInt no REs\n1.612.708/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de\n13/4/2018. Portanto, diante das razões acima expendidas, verifica-se\nque a instância a quo decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ,\nde modo que se aplica o enunciado da Súmula 83/STJ: \"Não se conhece\ndo Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do\ntribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida\".\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEC:020910 ANO:1932\n*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL\n        ART:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(ANÁLISE ACERCA DA OCORRÊNCIA OU NÃO DA PRESCRIÇÃO - INCURSÃO NA\nSEARA FÁTICA DOS AUTOS - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1012874>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1706842>>-SP,\n         <<REsp 1323236>>-RN\n(ANÁLISE ACERCA DE EVENTUAL SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS PARADIGMAS\nAPRESENTADOS E OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCURSÃO NA\nSEARA FÁTICA DOS AUTOS - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1004634>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1588052>>-MG\n(PRESCRIÇÃO - CAUTELAR DE PROTESTO - INTERRUPÇÃO - CITAÇÃO VÁLIDA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1786762>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1612708>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d8afb77e9645b0f300f653581e39f08fb9058eb04e1e336aa91a14e6f1d1a389","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
