# Registro público: STJ — 2098354

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-17
- **Publicação:** 2022-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17521/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17521.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c81c91208ea1e14267b6c3056e9ef9551283e3fc51087f71393b9a444aea1ae8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ARTS. 489 E 1022 DO
CPC. NÃO VIOLAÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO
CARACTERIZADA. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO. SERVIÇO EXECUTADO DENTRO DO
TERRITÓRIO NACIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LC
116/03. PRECEDENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno contra decisão que, confirmando o
Juízo prelibatório, não conheceu do Recurso Especial por ausência de
violação aos arts. 489 e 1022 do CPC e incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A irresignação não merece acolhida. O Recurso não comportou
conhecimento por entender que o Tribunal a quo bem enfrentou o thema
decidendum, não se configurando a violação aos arts 489 e 1022 do
CPC. Em exposição de natureza doutrinária avançou sobre a incidência
da Súmula 7/STJ e informou a impossibilidade de atendimento do
pleito, sem a reinterpretação dos fatos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ARTS. 489 E 1022 DO
CPC. NÃO VIOLAÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO
CARACTERIZADA. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO. SERVIÇO EXECUTADO DENTRO DO
TERRITÓRIO NACIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LC
116/03. PRECEDENTE.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que, confirmando o
Juízo prelibatório, não conheceu do Recurso Especial por ausência de
violação aos arts. 489 e 1022 do CPC e incidência da Súmula 7/STJ.
2. A irresignação não merece acolhida. O Recurso não comportou
conhecimento por entender que o Tribunal a quo bem enfrentou o thema
decidendum, não se configurando a violação aos arts 489 e 1022 do
CPC. Em exposição de natureza doutrinária avançou sobre a incidência
da Súmula 7/STJ e informou a impossibilidade de atendimento do
pleito, sem a reinterpretação dos fatos.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116!art2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ISSQN - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOAS
ESTRANGEIRAS - RESULTADO EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1446639>>-SP,
         <<AREsp 587403>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LCP:000116 ANO:2003
        ART:00002 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2003-07-31%3B116%21art2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2706926](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81155/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116!art2
- [STJ — 2075903](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37436/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116!art2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2332270](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49856/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116!art2
