{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17527,"origem":"stj","sha256_origem":"6dca1abde746cafdc2277d3f5d565100e3b5e492d72c664b3da8c9d8a0b6c827","registro_original":{"id_fonte":"000830378","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2078334","numero_registro":"202200540904","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL.\nVIOLAÇÃO AO ART. 1.022 NÃO CONFIGURADA. DESISTÊNCIA DE AÇÃO\nJUDICIAL. SEM DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, DEVIDOS OS HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. TEMA SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.\nTEMA 633. ANÁLISE DE LEI ESTADUAL. SÚMULA 280/STF.\n1. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código\nde Processo Civil. O Tribunal de origem julgou integralmente a lide\ne solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi\napresentado.\n2. No julgamento do Recurso Especial 1.353.826/SP, submetido à\nsistemática dos Recursos Repetitivos sob a rubrica do Tema 633, a\nPrimeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no\nsentido de que \"o artigo 6º, § 1º, da Lei nº 11.941, de 2009, só\ndispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir\nde ação judicial em que requeira 'o restabelecimento de sua opção ou\na sua reinclusão em outros parcelamentos'. Nas demais hipóteses, à\nmíngua de disposição legal em sentido contrário, aplica-se o artigo\n26, caput, do Código de Processo Civil, que determina o pagamento\ndos honorários advocatícios pela parte que desistiu do feito\".\n3. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido, analisando a\nlegislação local instituidora do parcelamento, concluiu pela\ninexistência de regra isentiva dos honorários de advogado. O acórdão\nrecorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, razão\npela qual a irresignação não merece prosperar.\n4. Quando o Tribunal de origem afirma que \"a apelante não cumpriu\nnenhum dos requisitos elencados pela Lei Complementar Estadual n.\n650/2019\" (fl. 527, e-STJ), evidencia-se a imprescindível análise da\nlei local para o deslinde da controvérsia, providência vedada em\nRecurso Especial. Aplicável à espécie, por analogia, o enunciado da\nSúmula 280 do Supremo Tribunal Federal: \"por ofensa ao direito local\nnão cabe recurso extraordinário, ensejando o não conhecimento do\nrecurso especial\".\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art26","urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art6_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011941 ANO:2009\n        ART:00006 PAR:00001","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00026","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00090"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO NAS HIPÓTESES NÃO ALCANÇADAS\nPELO ART. 6°, § 1°, DA LEI 11.941/2009 - INTERPRETAÇÃO ESTRITA)\n   STJ - <<REsp 1353826>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 633)\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE REGRA ISENTIVA NA LEGISLAÇÃO\nQUE INSTITUIR O BENEFÍCIO FISCAL - ART. 90, CAPUT, DO CPC/2015)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 924417>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 153806>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 776171>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c2a95f0355bae39f49cb6fad7f48abd0ad14a312ce7305591af987d3c3267b3a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
