# Registro público: STJ — 1990101

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-11-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17530/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17530.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5375e2737a01234b3bdd944fee8ec550bcf3ff8f9bf9cf1ced2458cad3ae60ee

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º, 2°, 5º E 6º DA
LEI Nº 8.186/91 E AO ART. 1º DA LEI Nº 10.478/02. EX-FERROVIÁRIO
APOSENTADO PELA CBTU. EQUIPARAÇÃO COM OS FERROVIÁRIOS EM ATIVIDADE
DA PRÓPRIA CBTU. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
PARÂMETRO: FERROVIÁRIOS EM ATIVIDADE INTEGRANTES DE PLANO ESPECIAL
DA EXTINTA RFFSA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência atual deste Tribunal firmou-se no sentido de que
"a complementação de aposentadoria devida aos aposentados da extinta
RFFSA, mesmo que ao tempo da inatividade estivessem vinculados à
CBTU, terá como referência os valores previstos no plano de cargos e
salários da extinta RFFSA, sucedida pela VALEC - Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A. Inexiste, portanto, amparo legal à
equiparação com a remuneração dos empregados da própria CBTU" (AgInt
no PUIL 1.097/PE, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção,
DJe 18/12/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º, 2°, 5º E 6º DA
LEI Nº 8.186/91 E AO ART. 1º DA LEI Nº 10.478/02. EX-FERROVIÁRIO
APOSENTADO PELA CBTU. EQUIPARAÇÃO COM OS FERROVIÁRIOS EM ATIVIDADE
DA PRÓPRIA CBTU. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
PARÂMETRO: FERROVIÁRIOS EM ATIVIDADE INTEGRANTES DE PLANO ESPECIAL
DA EXTINTA RFFSA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência atual deste Tribunal firmou-se no sentido de que
"a complementação de aposentadoria devida aos aposentados da extinta
RFFSA, mesmo que ao tempo da inatividade estivessem vinculados à
CBTU, terá como referência os valores previstos no plano de cargos e
salários da extinta RFFSA, sucedida pela VALEC - Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A. Inexiste, portanto, amparo legal à
equiparação com a remuneração dos empregados da própria CBTU" (AgInt
no PUIL 1.097/PE, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção,
DJe 18/12/2020).
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-05-21;8186!art1, urn:lex:br:federal:lei:1991-05-21;8186!art2, urn:lex:br:federal:lei:1991-05-21;8186!art5, urn:lex:br:federal:lei:1991-05-21;8186!art6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA  - APOSENTADOS DA EXTINTA RFFSA -
VÍNCULO À CBTU AO TEMPO DA INATIVIDADE - REFERÊNCIA OS VALORES
PREVISTOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA EXTINTA RFFSA -
EQUIPARAÇÃO COM A REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS DA PRÓPRIA CBTU -
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL)
   STJ - <<AgInt no PUIL 1097>>-PE,
         <<EDcl no REsp 1966796>>-BA,
         <<AgInt no REsp 1969845>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008186 ANO:1991
        ART:00001 ART:00002 ART:00005 ART:00006
- LEG:FED LEI:010478 ANO:2002
        ART:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-05-21;8186!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-05-21%3B8186%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-05-21;8186!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-05-21%3B8186%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-05-21;8186!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-05-21%3B8186%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-05-21;8186!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-05-21%3B8186%21art6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2145338](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68987/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-05-21;8186!art1, urn:lex:br:federal:lei:1991-05-21;8186!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2092233](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46465/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-05-21;8186!art1, urn:lex:br:federal:lei:1991-05-21;8186!art2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
